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Muito além dos 30 dias de férias: Lei trabalhista em vigor traz 6 alertas que garantem descanso EXTRA a CLTs

19/12/2024 às 16h10

Por: Bianca Rayla
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Lei trabalhista - Montagem: TVFOCO

Tudo sobre a lei trabalhista que garante descanso extra aos clts com 6 alertas

As tão importantes leis trabalhistas, em síntese, se tratam de um conjunto de normas que estabelecem os direitos e deveres de empresas e empregados. Dessa forma, são leis que agem tendo como principal objetivo criar relações de trabalho mais equilibradas, seguras e éticas.

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Dessa forma, dentre os principais direitos trabalhistas na atualidade, podemos citar: Registro em carteira de trabalho; Auxílio Transporte; Folga remunerada; Pagamento de salário em dia; 13º salário; Férias; Horas extras e também licença maternidade e paternidade.

Tais leis acabam sendo garantidas condições de trabalho mais justas, tendo o colaborador direito a um salário digno, acesso a benefícios e proteção social.

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Além disso, por meio das leis trabalhistas são garantidas condições de trabalho mais justas, tendo o colaborador direito a um salário digno, acesso a benefícios e proteção social.

Dito isso, nesta quinta-feira (19), vocês irão conferir detalhes sobre a lei trabalhista que chega com 6 alertas e garantem descanso extra aos CLTs.

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Martelo batido – Foto: Internet

Lei trabalhista em vigor

Estamos falando da Licença remunerada. Em síntese, a licença remunerada é quando o colaborador se afasta do trabalho e permanece com a sua remuneração, perdendo apenas o vale-transporte. Ela pode ser utilizada por diversos motivos.

De acordo com a fonte, para que a licença do trabalho seja remunerada e evite prejuízos ao salário  do empregado, o colaborador deve se encaixar nas condições em que a CLT prevê o seu pagamento. São as principais:

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  • Licença médica.
  • Licença-maternidade;
  • Licença-paternidade;
  • Licença para casamento;
  • Licença nojo;
  • Licença militar;

Assim, todo trabalhador em regime da CLT tem direito às licenças remuneradas previstas na legislação. Portanto, é preciso identificar se o colaborador se encaixa em algum dos tipos de licenças apresentados pela lei. 

1. Licença-maternidade

Em síntese, a lei garante 120 dias (4 meses) de afastamento, mas esse período pode ser de até 180 dias (seis meses) em caso de participação no programa Empresa Cidadã. 

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A licença maternidade é um período fundamental para as mães e filhos (Reprodução: Internet)

2. Licença-paternidade

Na menção ao artigo 10º da Constituição Federal, está previsto até 5 dias de afastamento para o pai, contando a partir da data de nascimento do bebê. 

A licença pode se estender mais em casos do empregador participar do programa Empresa Cidadã e o trabalhador estar em algum curso de paternidade responsável.

3. Licença óbito ou licença nojo

Em resumo, esta licença cobre 2 dias consecutivos (sendo dias úteis ou não) de afastamento do funcionário em função de morte de familiares diretos ou pessoas que vivem sob dependência econômica do profissional, desde que isso esteja declarado em sua CTPS. 

4. Licença casamento ou licença gala

A CLT também prevê a ausência do trabalho sem perder a remuneração em situações de casamento até 3 dias consecutivos, conhecido como licença casamento.

5. Licença para o serviço militar obrigatório

A licença militar se refere ao art. 472 da CLT, que garante o afastamento durante o serviço militar obrigatório e prevê a permanência da remuneração durante os primeiros 90 dias.

6. Licença médica

A licença médica é o afastamento oferecido ao colaborador para que ele trate a sua saúde. O atestado médico deve ser apresentado para indicar a necessidade de ausência do trabalho e deve ter duração máxima de 15 dias.

Assim, após esse prazo, será necessário utilizar o auxílio-doença, que é custeado pela Previdência (INSS).

Qual o valor do auxílio-maternidade?

O valor do auxílio-maternidade não deve ser menor do que um salário mínimo e depende da situação de cada beneficiária. Em 2024, esse valor mínimo é de R$ 1.412,00. Ele é direito de mulheres em diversas situações empregatícias, inclusive, desempregadas em alguns casos específicos.

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Autor(a):

Eu sou Bianca Rayla, Administradora por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN e Redatora Web por amor e vocação. Apaixonada por cobrir o mundo das celebridades desde 2018, já passei por diversos sites do mundo do entretenimento. Apaixonada por música sertaneja e uma boa fofoca, faço matérias diariamente sobre os mais diversos assuntos, com foco nos artistas da Globo , os quais tenho grande admiração.Meu e-mail é: [email protected] Minhas redes sociais são:

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