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Adeus 13º salário, FGTS e férias: Lei trabalhista em vigor traz 6 atitudes que demitem CLTs por justa causa

18/12/2024 às 0h00

Por: Kelves Araújo
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Lei trabalhista dá fim ao período de trabalho após demissão - (Montagem / TV FOCO)

Uma lei trabalhista trouxe 6 atitudes que causam a demissão de CLTs. Por isso, você precisa ficar atento para não perder seus direitos

Os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos por leis trabalhistas. Elas servem justamente para manter a ordem e a harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado, quanto para o empregador.

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Nessa matéria, por exemplo, falaremos sobre uma lei trabalhista em vigor que traz 6 atitudes que causam a demissão dos CLTs por justa causa. Por isso, é muito importante ficar atento as regras e não correr riscos de perder o 13° salário, FGTS e até as férias.

Para quem não sabe, quando uma empresa demite um trabalhador por justa causa, ela deixa de pagar diversos direitos trabalhistas ao funcionário. E, entender em quais situações isso pode ocorrer é importante tanto para o trabalhador quanto para a empresa.

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Carteira de Trabalho / Lei trabalhista - Montagem: TVFOCO
Carteira de Trabalho / Lei trabalhista – Montagem: TVFOCO

Resumo

  • Uma lei trabalhista caiu como uma bomba;
  • Estamos falando da demissão por justa causa;
  • Ela serve para proteger o empregador;
  • Assim, ela pode tirar todos os direitos dos CLTs.

Aliás, a demissão por justa causa é a possibilidade que a empresa tem de dispensar um colaborador, caso ele tenha cometido alguma falha, considerada grave, de acordo com a norma trabalhista que compõe a CLT. Vale lembrar que ela serve para assegurar o empregador.

Conforme a equipe especialista em direito do trabalhador do TV Foco, a partir de informações coletadas do portal Pontotel, ela regra existe para evitar prejuízos causados por problemas de funcionários. O artigo 482 da CLT tem uma lista de atitudes que levam a demissão por justa causa.

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Os CLTs contam com o FGTS como garantia em caso de demissão sem justa causa (Reprodução/Foto: Pronatec)

Nessa matéria, listaremos 6 dessas atitudes:

Ato desonesto ou má fé

O ato de improbidade, onde o empregado obtenha ou repasse algum tipo de vantagem, é passível de demissão por justa causa.

Mau comportamento no trabalho

Os excessos cometidos pelo colaborador também podem levar a demissão por justa causa. Por isso, é muito importante ter cuidado.

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Abandono de emprego e faltas

A demissão por justa causa por falta, geralmente acontece após um período de, no mínimo, 30 dias consecutivos de ausência do trabalhador.

Desídia

Para quem não sabe, a desídia é uma falta grave, que na maioria das vezes, é composta pela repetição de faltas pequenas por diversas vezes. 

Ato contra políticas internas da empresa

Isso incluí todas as formas de indisciplina e descumprimento de regras internas. Na lei, esse motivo de justa causa é descrito como ato de indisciplina ou insubordinação.

Ofensa verbal e física

Agressões verbais ou físicas que tenham como objetivo denegrir, desonrar ou atingir um colega de trabalho ou superior, exceto em casos de legítima defesa.

Considerações finais

Uma lista trabalhista em vigor trata justamente a respeito da demissão por justa causa. O empregado demitido dessa forma perde todos os seus direitos, incluindo, 13° salário, férias, FGTS, entre outros. Por isso, é muito importante ficar atento as mudanças.

CLT
Entenda quais são as regras da CLT (Foto: Divulgação)

O empregado recebe seguro desemprego na justa causa?

O colaborador demitido por justa causa só tem direito de receber as verbas referentes ao saldo do salário dos dias trabalhados, e férias vencidas, caso tenha, acrescidas de ⅓ do seu valor.

Dessa forma, qualquer outro benefício deixa de ser recebido em casos de demissão por justa causa, incluindo o seguro desemprego. Por isso, é importante se comportar da melhor forma.

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Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]

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