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Adeus a qualquer benefício: Lei trabalhista revela número de faltas que demitem por justa causa em 2025

14/03/2025 às 11h00

Por: Giovana Misson
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Ilustração homem demitido e carteira de trabalho (Fotos: Canva)

Lei trabalhista garante a demissão por justa causa devido a situações, como faltas

Nesta sexta-feira, 14, iremos esclarecer todos os detalhes sobre uma lei trabalhista vigente em 2025, que trata da demissão por justa causa.

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Primeiramente, a demissão por justa causa ocorre quando uma empresa decide dispensar um funcionário devido a uma falta considerada grave.

Esse tipo de rescisão está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 482, que lista os motivos que justificam essa modalidade de desligamento.

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Demissão por justa causa

De acordo com o artigo 482 da CLT e informações do portal Pontotel, os principais motivos para a demissão por justa causa incluem:

  • Ato de improbidade (fraude ou desonestidade);
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento (comportamentos inadequados no ambiente de trabalho);
  • Negociação sem permissão do empregador e concorrência desleal;
  • Desídia no desempenho das funções (negligência e falta de comprometimento);
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação (desrespeito às normas ou superiores hierárquicos);
  • Abandono de emprego (ausência prolongada sem justificativa);
  • Ato lesivo contra colegas, superiores ou clientes;
  • Ofensas contra a honra ou boa fama de qualquer pessoa no ambiente de trabalho.
  • Justa causa por faltas injustificadas

Faltas

Desse modo, um dos motivos mais comuns para demissão por justa causa é a ausência prolongada do funcionário sem justificativa.

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De acordo com a legislação trabalhista, um empregado pode ser demitido por justa causa se faltar 30 dias consecutivos sem apresentar uma justificativa válida.

No entanto, se as faltas forem justificadas, a empresa não pode dispensar o funcionário por esse motivo, pois isso seria considerado uma prática abusiva.

Mulher descansando (Foto: Reprodução / Canva)
Mulher descansando (Foto: Reprodução / Canva)

Faltas justificadas e direitos do trabalhador

Além disso, a CLT, por meio do artigo 473, estabelece situações em que as ausências do trabalhador são justificadas e não podem resultar em punições. Entre os motivos aceitos estão:

  • Falecimento de cônjuge ou parentes próximos;
  • Casamento;
  • Nascimento de filho;
  • Doação voluntária de sangue;
  • Comparecimento à Justiça Eleitoral para alistamento ou votação;
  • Cumprimento de exigências do Serviço Militar;
  • Realização de provas de vestibular para ingresso no ensino superior;
  • Participação em audiências judiciais;
  • Representação sindical em eventos internacionais;
  • Acompanhamento da esposa ou companheira grávida em consultas médicas e exames;
  • Acompanhamento de filhos de até seis anos em consultas médicas;
  • Realização de exames preventivos de câncer.

Além disso, cada situação tem um limite de dias permitidos para a ausência, e o funcionário deve apresentar documentos que comprovem o motivo de sua ausência no setor de Recursos Humanos da empresa.

Demissão por desídia

Além das faltas injustificadas, outro fator que pode levar à demissão por justa causa é a desídia.

Esse termo se refere à falta de compromisso do trabalhador com suas funções, incluindo atrasos frequentes, baixa produtividade e descaso com as tarefas designadas.

Embora a desídia possa se manifestar de diferentes formas, quando relacionada à falta injustificada, normalmente se aplica após 30 dias consecutivos de ausência sem justificativa.

Ilustração demissão de trabalhadora (Foto: Canva)
Ilustração demissão de trabalhadora (Foto: Canva)

Considerações finais

Em resumo, um funcionário que faltar 30 dias seguidos sem justificativa pode ser demitido por justa causa, perdendo assim todos os direitos trabalhistas garantidos em uma demissão sem justa causa.

Veja mais informações sobre leis trabalhistas clicando aqui.

O que a CLT garante ao trabalhador?

Por fim, CLT garante direitos básicos aos trabalhadores com carteira assinada, como:

  • Salário mínimo
  • Jornada de trabalho regulada
  • 13° salário
  • FGTS
  • Seguro-desemprego
  • Licença-maternidade e paternidade
  • Adicional por hora extra
Carteira de trabalho e notas de Real (Foto: Canva)
Carteira de trabalho e notas de Real (Foto: Canva)

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Autor(a):

Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: giovana.misson@otvfoco.com.br

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