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Tchau, só R$1412: Lei trabalhista garante extra no salário de CLTs e bastam 3 passos para calcular valor

25/09/2024 às 15h28

Por: Giovana Misson
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Notas de cem e cinquenta reais, mulheres e carteira de trabalho (Fotos: Reproduções / Canva)

Lei trabalhista garante extra no salário de milhares de trabalhadores CLTs devido a jornada de trabalho

Atualmente, cerca de 46 milhões de trabalhadores são CLTs, segundo o Governo Federal. Desse modo, é preciso ficar atentos as leis trabalhistas para saber quais são seus direitos.

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Acima de tudo, os direitos trabalhistas incluem itens como o salário-mínimo, horas de trabalho regulares, entre outros.

JORNADA DE TRABALHO

Atualmente, a Constituição prevê uma série de determinações para os empregados e empregadores, por exemplo, a jornada de trabalho.

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De acordo com o portal G1, a Constituição prevê que uma duração normal de trabalho deve ser de, no máximo, oito horas diárias e 44 horas semanais.

A jornada de trabalho afeta diretamente no salário mensal do empregador, sendo que o mínimo deve ser R$ 1.412.

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O salário mínimo é estipulado pelo Governo Federal todos os anos. Porém, algumas empresas podem adotar valores superiores.

LEI TRABALHISTA

Porém, poucos trabalhadores CLTs sabem sobre uma lei trabalhista que garante um extra no salário e bastam apenas 3 passos para calcular o valor.

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Isso porque, o Artigo 59 da CLT determina o pagamento das horas extras, aquelas que excedem a jornada normal de trabalho.

Desse modo, é de extrema importância saber como calcular o valor das horas extras para receber a remuneração adequada por seu tempo adicional de trabalho.

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TIPOS DE HORAS EXTRAS

De acordo com o portal Serasa, existem quatro tipos de horas extras que podem ser consideradas pelo pagamento extra. Veja:

  • Hora extra simples: referente ao tempo trabalhado além da jornada regular de trabalho;
  • Hora extra noturna: realizada entre 22h e 5h, a jornada noturna já tem um adicional, que também vale para a remuneração em caso de hora extra;
  • Hora extra em dia de descanso ou feriado: remuneração adicional;
  • Hora extra em regime de turno: aplicada a trabalhadores em turnos, com regras específicas para cálculo.

VALOR DA HORA TRABALHADA

Primeiramente, o trabalhador CLT deverá saber o valor da sua hora de trabalho. Para isso, basta dividir o salário mensal pelo número total de horas trabalhadas no mês.

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Por exemplo, o salário mensal do trabalhador é de R$ 3 mil e a jornada seja de 44 horas semanais (220 horas semanais). O cálculo seria: R$ 3.000,00 / 220 = R$ 13,64.

MAS, AFINAL, COMO CALCULAR O EXTRA NO SALÁRIO?

Hora extra simples:

Normalmente, o adicional é de 50% sobre o valor da hora normal, de acordo com informações do portal Serasa.

Desse modo, basta multiplicar o valor da hora normal por 1,5 para obter o valor da hora extra simples.

Exemplo = R$ 13,64 x 1,5 = R$ 20,46.

NORTUNA

A hora extra do trabalho noturno pode ser de 20% a 60% sobre o valor da hora normal, dependendo da legislação e do acordo coletivo.

Suponha um adicional de 30%. Valor da hora noturna = R$ 13,64 x 1,3 = R$ 17,73.

Desse modo, o valor da hora extra noturna seria de R$ 17,73 x ,15 da hora extra = R$ 26,59.

DIA DE DESCANSO OU FERIADO

Em seguida, o extra no dia de descanso ou feriado, normalmente, é de 100%. Para saber o valor, multiplique o valor da hora normal por 2.

Exemplo = R$ 13,64 x 2 = R$ 27,28.

O que a CLT garante ao trabalhador?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um conjunto de leis que regulamenta as relações trabalhistas no Brasil.

De acordo com o portal do Senado, o CLT garante direitos, como ornada diária máxima de oito horas, descanso semanal remunerado, férias, pagamento de hora extra, atuação em ambiente salubre, aviso prévio, licença-maternidade e paternidade, 13º salário e mais.

🚨 Gusttavo Lima foragido + Deolane sai 'pobre' da cadeia + Agress@o nos bastidores de TV  

CLT
Como calcular hora extra
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Autor(a):

Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: [email protected]

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