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Lei trabalhista em vigor em 2024 traz 2 proibições no Vale-Refeição, Vale-Alimentação e atinge os CLTs

04/12/2024 às 14h30

Por: Giovana Misson
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Ilustração vale-refeição (Foto: Reprodução / Canva)

Empresas são atingidas por novas lei envolvendo Vale-Refeição e Vale-Alimentação

No dia 10 de outubro, uma nova lei trabalhista, que está em vigor em 2024, envolvendo o Vale-Refeição e Vale-Alimentação pegou inúmeros trabalhadores CLTs de surpresa.

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Isso porque, a nova lei envolvendo os benefícios traz duas proibição para empresas, que acabam atingindo os trabalhadores CLTs.

Programa de Alimentação do Trabalhador

Instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) está passando por modificações desde o ano de 2021.

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De acordo com informações do Governo Federal, o programa busca atender prioritariamente os trabalhadores de baixa renda.

Antes da criação do programa, a alimentação era uma responsabilidade exclusiva dos profissionais, sem nenhum subsídio.

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Desse modo, o programa visa garantir que esses trabalhadores tenham acesso a refeições, seja vale-refeição ou vale-alimentação, através das empresas contratantes.

Mudanças

No dia 10 de agosto, o Governo Federal publicou o Decreto nº 11.678/2023 que traz algumas proibições as empresas.

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De acordo com informações do portal Valor Econômico, o texto proíbe que as empresas vinculadas ao PAT recebam qualquer tipo de desconto sobre o valor contratado com as fornecedoras de benefícios, “ainda que em ofertas ou contratos paralelos”.

Além disso, a nova lei proibi a verba de benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza que não sejam vinculados diretamente à saúde ou segurança alimentar do trabalhador.

Desse modo, as empresas não podem conceder aos funcionários serviços ou produtos relacionados que não sejam vinculados diretamente à saúde.

A medida entende que os benefícios válidos são “aqueles relacionados à promoção da alimentação adequada e saudável ou realização de ações de educação alimentar e nutricional”.

Empresas não podem oferecer

Ou seja, as empresas estão proibidas de oferecerem outros benefícios aos trabalhadores. Veja alguns deles:

  • Serviços ou produtos relativos a atividades físicas, esportes, lazer;
  • Planos de assistência à saúde, estéticos, cursos de qualificação;
  • Condições de financiamento ou de crédito ou similares.

“A medida busca eliminar práticas irregulares, como o rebate, que envolve o uso de descontos ou outros benefícios não relacionados à saúde e segurança alimentar dos trabalhadores”, disse o MTE em nota.

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Pessoas em restaurante (Foto: Reprodução / Canva)

Multa

Por fim, empresas que descumprirem as regras estão sujeitas a multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil.

Além disso, a multa poderá dobrar em caso de reincidência da empresa, além do cancelamento no PAT.

Considerações finais

Em resumo, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) proibiu que empresas vinculadas a PAT recebam qualquer tipo de desconto sobre o valor contratado com as fornecedoras de benefícios ou ofereçam benefícios além da alimentação.

Veja mais notícias envolvendo o Vala-Refeição e Vale-Alimentação clicando aqui.

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Vale Alimentação e Vale Refeição – Foto:TVFOCO

O que diz a CLT sobre o vale-refeição?

Por fim, ao contrário do que muitos trabalhadores pensando, as regras CLTs não garantem o vale-alimentação por lei.

O Vale-Alimentação ou Vale-Refeição é apenas mais uma vantagem dada pelas empresas, de acordo com o portal Sodexo.

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Benefício vale-refeição (Foto: Reprodução/Band)

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Autor(a):

Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: [email protected]

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