Empresas são atingidas por novas lei envolvendo Vale-Refeição e Vale-Alimentação
No dia 10 de outubro, uma nova lei trabalhista, que está em vigor em 2024, envolvendo o Vale-Refeição e Vale-Alimentação pegou inúmeros trabalhadores CLTs de surpresa.
Isso porque, a nova lei envolvendo os benefícios traz duas proibição para empresas, que acabam atingindo os trabalhadores CLTs.
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Programa de Alimentação do Trabalhador
Instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) está passando por modificações desde o ano de 2021.
De acordo com informações do Governo Federal, o programa busca atender prioritariamente os trabalhadores de baixa renda.
Antes da criação do programa, a alimentação era uma responsabilidade exclusiva dos profissionais, sem nenhum subsídio.
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Desse modo, o programa visa garantir que esses trabalhadores tenham acesso a refeições, seja vale-refeição ou vale-alimentação, através das empresas contratantes.
Mudanças
No dia 10 de agosto, o Governo Federal publicou o Decreto nº 11.678/2023 que traz algumas proibições as empresas.
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De acordo com informações do portal Valor Econômico, o texto proíbe que as empresas vinculadas ao PAT recebam qualquer tipo de desconto sobre o valor contratado com as fornecedoras de benefícios, “ainda que em ofertas ou contratos paralelos”.
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Além disso, a nova lei proibi a verba de benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza que não sejam vinculados diretamente à saúde ou segurança alimentar do trabalhador.
Desse modo, as empresas não podem conceder aos funcionários serviços ou produtos relacionados que não sejam vinculados diretamente à saúde.
A medida entende que os benefícios válidos são “aqueles relacionados à promoção da alimentação adequada e saudável ou realização de ações de educação alimentar e nutricional”.
Empresas não podem oferecer
Ou seja, as empresas estão proibidas de oferecerem outros benefícios aos trabalhadores. Veja alguns deles:
- Serviços ou produtos relativos a atividades físicas, esportes, lazer;
- Planos de assistência à saúde, estéticos, cursos de qualificação;
- Condições de financiamento ou de crédito ou similares.
“A medida busca eliminar práticas irregulares, como o rebate, que envolve o uso de descontos ou outros benefícios não relacionados à saúde e segurança alimentar dos trabalhadores”, disse o MTE em nota.
Multa
Por fim, empresas que descumprirem as regras estão sujeitas a multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil.
Além disso, a multa poderá dobrar em caso de reincidência da empresa, além do cancelamento no PAT.
Considerações finais
Em resumo, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) proibiu que empresas vinculadas a PAT recebam qualquer tipo de desconto sobre o valor contratado com as fornecedoras de benefícios ou ofereçam benefícios além da alimentação.
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O que diz a CLT sobre o vale-refeição?
Por fim, ao contrário do que muitos trabalhadores pensando, as regras CLTs não garantem o vale-alimentação por lei.
O Vale-Alimentação ou Vale-Refeição é apenas mais uma vantagem dada pelas empresas, de acordo com o portal Sodexo.