Idosos em festa! Três presentes a essa faixa etária é proporcionada pela legislação brasileira e garante benéficos que você nem imagina; veja
A legislação brasileira permite uma série de benefícios a população, principalmente aos idosos. A partir da Lei nº 10.471, de 2003, o time do TV FOCO reuniu três benefícios que muitas pessoas acima de 60 anos tem direito e acabam não os usufruindo.
Isenção do IPTU
De acordo com o que acabou sendo reportado pelo portal ‘e investidor’, os idosos possuem o direito de garantir a isenção no Imposto Predial e Território Urbano (IPTU). O direito é dado as pessoas com 60 anos ou mais e que possuam um único imóvel próprio e até dois salários mínimos.
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A medida visa ajudar aos aposentados de baixa renda a reduzir seus custo e ter uma vida financeira mais estável.

Plano de saúde
Por outro lado, a lei também protege idosos de juros abusivos com relação ao pagamento dos planos de saúde. Ou seja, os convênios são proibidos de cobrar valores diferenciados apenas por conta da idade.
R$ 1.518,00 por mês
Ademais, como previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) aos idosos que possuem 65 anos ou mais, podem receber mensalmente um benefício ao qual está cotado atualmente em R$ 1.518,00. Trata-se do BPC (Benefício de prestação Continuada).
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Aqueles que não possuírem um sustento próprio e sem auxílio familiar, tem direito ao benefício fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor corresponde a um salário mínimo.
Considerações finais
- Em suma, a legislação brasileira permite que os idosos a partir de 60 anos possuem alguns direitos;
- Três deles se destacam como isenção do IPTU, proibição de juros abusivos em planos de saúde e benefício do BPC;
- O objetivo é amparar esse público e reduzir os gastos obtidos pela população mais idosa.
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Veja os demais benefícios para idosos:
- Prioridade na restituição do Imposto de Renda;
- Saque do PIS/Pasep;
- Descontos em passagens interestaduais;
- Prioridade especial para maiores de 80 anos;
- Obrigação do poder público de prover sustento para idosos sem condições financeiras;
- Fornecimento gratuito de medicamentos e recursos médicos;
- Atendimento domiciliar para idosos enfermos;
- Direito a acompanhante durante internação;
- Desconto em eventos culturais, esportivos e de lazer;
- Prioridade na aquisição de imóveis em programas habitacionais;
- Gratuidade no transporte público;
- Reserva de vagas em estacionamentos;
- Prioridade na tramitação de processos judiciais;
QUAL IDADE É CONSIDERADA UMA PESSOA IDOSA?
De acordo com o portal do Governo Federal, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) – estipula que a pessoa idosa é aquela com idade igual ou superior a 60 anos.
Portanto, a lei garante direitos a essas pessoas, conforme citamos na reportagem acima.
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