Idosos acima dos 60 anos possuem benefício por lei que traz fim a um temido pagamento em serviço essencial
Muitos idosos brasileiros não sabem, mas uma lei (que está em vigor) traz fim a um dos pagamentos mais temidos, em um serviço essencial usado pela maioria deles todos os dias.
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Estamos falando do transporte público, que ano a ano aumenta a passagem e acaba se tornando um motivo a mais de preocupação, ainda mais para esse grupo de cidadãos.
Mas graças ao Cartão do Idoso, é viabilizado que idosos usufruam de descontos e até mesmo viajar com tarifa zero em ônibus, ou seja sem pagar absolutamente nada.
Por dentro da lei
A lei em vigor se trata da Lei n.º 10.741/03, e ela determina que pessoas com 60 anos ou mais têm direito a esse benefício.
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Inclusive, como mencionamos esse direito garante até mesmo viagens gratuitas e descontos como podem ver abaixo:
- Viagens gratuitas em ônibus interestaduais, reservando 2 vagas por veículo
- Desconto de no mínimo 50% nas passagens de ônibus interestaduais
- Uso gratuito do transporte público coletivo
Esses benefícios promovem a inclusão social dos idosos na comunidade e auxiliam na locomoção para atender às suas necessidades pessoais, como viagens, consultas médicas e outras atividades.
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Por ser um direito adquirido, esse direito prevalecerá no próximo ano de 2024.
MAS ATENÇÃO! O Cartão do Idoso tem um prazo de validade de 5 anos, então é importante realizar o recadastramento após esse período
Como obter o Cartão do Idoso em 6 passos?
Para obter o cartão de idoso o processo é bem simples, basta seguir 6 passos simples ONLINE, como podem ver abaixo:
- Acesse o site da Carteira do Idoso.
- Selecione a opção “Emitir Carteira”.
- Faça login em sua conta Gov.br utilizando CPF e senha.
- Confirme seus dados e clique em “Autorizar”.
- Escolha a opção “Emitir Carteira de pessoa idosa”.
- Clique em “Emitir”.
Após a emissão do cartão, pessoas com mais de 60 anos estão aptas para circular em ônibus de forma gratuita ou com desconto.
Mas se você, ainda assim, quer solicitar o cartão presencialmente, basta se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município.