Idosos 60+ acabaram sendo atingidos em cheio com nova lei dos supermercados já em vigor neste ano de 2025 em Curitiba, Paraná
Assaí, Carrefour, Atacadão e muitos outros, são nomes de destaque quando o assunto se trata de supermercados. Ademais, as empresas ofertam itens essenciais no dia a dia de todos, indo desde alimentação até mesmo produtos de higiene.
Bastante frequentados, esses grandes empreendimentos precisam seguir uma série de normas. Aliás, existe uma lei em vigor neste ano de 2025 e que atinge em cheio idosos 60+ com proibição.
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Diante disso, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal ‘Câmara de Curitiba’, traz à tona maiores detalhes sobre o assunto.
Lei em vigor
Em suma, a lei veio a ser sancionada em março de 2024, trazendo a ampliação do atendimento prioritário nas filas de supermercados da capital do Paraná. A mesma entrou em vigor 60 dias depois, em plena era Ratinho Júnior, atual governador do estado.
Em outras palavras, supermercados como Carrefour, Assaí, Atacadão e outros, tiveram até o final de maio do dito ano para adaptar os caixas prioritários no atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mobilidade reduzida, lactantes e obesas.
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Não é só em Curitiba
Ademais, a lei que beneficia idosos não está em vigor apenas nos supermercados de Curitiba, mas, em todo o Brasil. Ocorre que, o direito ao atendimento preferencial acabou sendo sancionado a nível federal pela Lei nº 10.048/00, que por sua vez, traz o benefício.
Modificado em 2023 pela Lei nº 14.626, o art. 1º da legislação crava o atendimento como prioridade às pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista, idosos 60+, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos, pessoas com mobilidade reduzida e aos doadores de sangue.
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Além disso, ainda é garantido o direito a seus acompanhantes ou atendentes pessoais, que por sua vez, devem ser atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade.
Dessa forma, supermercados como Assaí, Carrefour e Atacadão, precisam estar atentos a lei e cumprir a legislação na risca para escapar de penalidades.
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Importante
No caso de Curitiba, Paraná, a nova lei chega apenas para realmente colocar em vigor o que diz a lei. Assim, o governo municipal mostra o compromisso de dar prioridade aqueles que realmente necessitam disso.
Considerações finais
- Em 2025, uma nova lei impacta diretamente idosos 60+, além de outros grupos com direito a atendimento prioritário;
- A legislação em Curitiba, sancionada em março de 2024, ampliou o atendimento prioritário para pessoas com TEA, mobilidade reduzida, lactantes e obesos, entrando em vigor 60 dias depois;
- A nível federal, a Lei nº 10.048/00 (atualizada em 2023 pela Lei nº 14.626) já garantia prioridade a idosos, gestantes, pessoas com deficiência e outros grupos, incluindo seus acompanhantes;
- Supermercados em todo o Brasil devem cumprir rigorosamente as normas para evitar penalidades;
- Em Curitiba, a lei reforça o compromisso municipal com a efetividade do atendimento prioritário.
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Quem é considera uma pessoa idosa?
Em suma, a pessoa idosa é aquela que tem 60 anos ou mais, de acordo com a legislação brasileira. O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial, e o Brasil está envelhecendo.