Código de Trânsito Brasileiro e Senatran possuem regras específicas para motoristas que furarem o sinal vermelho para ambulância passar
Não é novidade que os motoristas devem ficar atentos as leis de trânsito, estabelecidas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), para evitarem multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Nesta segunda-feira, 09, iremos mostrar a lei de trânsito que determina se o motorista pode receber ou não uma multa caso fure o sinal vermelho para ambulância passar.
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O Código de Trânsito Brasileiro diz que “os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias” possuem prioridade no trânsito.
A lei é indispensável para as ambulâncias, uma vez que elas são responsáveis por levar um cidadão para o hospital em caso de acidentes, dores, emergências e outros.
De vez em quando, a ambulância pode estar com a sirene ligada e precisando passar, mas o motorista está parado em frente ao sinal vermelho e a dúvida pode surgir: “Será que vou levar uma multa ou não?”.
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De acordo com o portal CPG, o Código de Trânsito Brasileiro diz que o motorista que não der passagem a veículos de socorro com a sirene ligada está cometendo uma infração gravíssima.
Os motoristas que não dão passagem ao veículo de socorro podem levar uma multa, que pode chegar a R$ 293,47, além de sete pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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Inclusive, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) explica que, mesmo com o sinal vermelho, o motorista deve ceder passagem a veículos de socorro.
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MULTA
A Senatran ainda explica que o motorista não será multado caso passe no sinal vermelho, desde que a ambulância ou outro veículo de emergência esteja identificado e com as sirenes ligadas.
O órgão de trânsito é capaz de verificar que tanto o veículo quanto a ambulância passaram pelo local no mesmo horário e data. O sistema cancela a multa de imediato.
Mas, pode ter alguns casos em que a multa chegue em sua casa. Desse modo, é necessário anotar a placa do veículo de socorro e registrar o ocorrido.
A identificação da viatura ou ambulância é fundamental para a aprovação do recurso. Com o número, a autoridade de trânsito pode checar as câmeras de monitoramento e comprovar que o motorista agiu corretamente.
O QUE É PRECISO PARA TIRAR A CNH?
Todo cidadão com idade igual ou superior a 18 anos pode tirar a CNH. Mas, é preciso se atentar em algumas regras para iniciar o processo da habilitação.
De acordo com a resolução nº 789/2020 do Contran, o processo de formação de condutores é dividido em cinco etapas:
- Exame de aptidão física e mental com avaliação psicológica;
- Realização de curto técnico-teórico;
- Prova teórico-técnica;
- Curso prático de direção veicular;
- Exame de prática de direção veicular.