O QUE ROLOU?!
Aricanduva, Tatuapé e Itaquera: Lei que está em vigor em shoppings populares de SP em 2025 decreta proibição
26/01/2025 às 8h00

Lei em vigor proíbe atitude até então comum em todos os shoppings e é preciso estar atento quanto a elas para não sofrerem as penalidades
E uma lei trabalhista transforma e afeta a rotina de trabalho, impondo uma proibição em uma prática até então comum nos shoppings mais tradicionais, como Aricanduva, Tatuapé e Itaquera, em SP.
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Isso porque a Lei nº 13.467/2017, a qual alterou diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece regras mais rigorosas para a escala de trabalho em estabelecimentos comerciais, incluindo os shopping centers.
De acordo com a legislação trabalhista, a escala de trabalho deve ser rigorosamente controlada, principalmente em datas sazonais em que o fluxo aumenta exponencialmente, como:
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- Natal;
- Ano Novo;
- Dia das Mães;
- Dia dos Pais;
- Dia dos Namorados.
Ou seja, se antes os shoppings executavam campanhas em que a escala de trabalho se estendia mais nessas datas, atualmente não podem mais.

Sendo assim, a partir de informações do PontoTel, a equipe especializada em leis trabalhistas do TV Foco traz mais detalhes sobre essa proibição e suas consequências em caso de descumprimento.
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Real impacto nos shoppings
Shopping centers, conhecidos por suas extensas jornadas de trabalho que envolvem vendedores, estoquistas e administradores, agora precisam seguir escalas predefinidas para evitar sobrecarga de trabalho.
As escalas de trabalho mais comuns são:
- Escala 5×1: Cinco dias de trabalho para um dia de folga, com carga horária de sete horas diárias;
- Escala 5×2: Cinco dias de trabalho com dois dias de folga, cumprindo 8h48min.
- Escala 6×1: Seis dias trabalhados e um dia de folga, com jornada de 8h diárias;
- Escala 12×36: Regime em que o trabalhador atua por 12 h seguidas e tem 36 h de descanso.
Essas escalas visam garantir que os funcionários tenham folgas regulares e não ultrapassem a carga horária máxima de 44 horas semanais, conforme estipulado pela CLT.

O que acontece com o shopping ou estabelecimento que não cumprir essas cargas horárias?
O descumprimento da legislação pode acarretar multas elevadas aplicadas pelos órgãos fiscalizadores, além de possíveis processos trabalhistas por parte dos colaboradores.
Segundo a CLT, a não observância das escalas de trabalho estabelecidas poderá resultar em autuações que variam de acordo com a gravidade da infração, podendo impactar diretamente a reputação e as finanças dos empreendimentos.
Para evitar complicações, os shoppings têm adotado sistemas modernos de controle de ponto eletrônico, que auxiliam na gestão da jornada dos trabalhadores e na elaboração das escalas de forma automatizada e transparente.

Conclusão
A aplicação rigorosa das escalas de trabalho é fundamental para assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que os shoppings consigam operar na legalidade.
Por fim, gestores de estabelecimentos comerciais devem ficar atentos às exigências da legislação para evitar sanções e promover um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo. Mas, para saber um pouco mais sobre leis trabalhistas, clique aqui*.
Autor(a):
Lennita Lee
Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.