Os anúncios avassaladores caíram como verdadeiras bombas no Fundo de Garantia
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), popularmente conhecido como ‘poupança do trabalhador’, foi criado para garantir proteção ao trabalhador CLT que é demitido sem justa causa. Vale dizer que isso acontece por meio da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
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E por falar no FGTS, dessa vez trataremos de 3 anúncios de leis envolvendo o benefício, sendo elas: a liberação de R$ 117 bilhões, regra para resgatar 100% do saldo e saque para quem se demitiu.
Liberação de 117 bilhões
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No dia 28 de novembro de 2023, a ‘poupança do trabalhador’ anunciou que o orçamento estimado de 2024 seria de R$ 117,7 bilhões. Segundo a Folha de S. Paulo, R$ 97,2 bilhões desse montante deve ser destinado para a habitação popular, com 95,9 bilhões indo ao programa Minha Casa, Minha Vida.
Além disso, R$ 8,5 bilhões vão para a linha Pró-Cotista e R$ 12 milhões destinados ao saneamento básico e infraestrutura urbana.
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SAQUE DE 100% DO SALDO
De acordo com o G1, uma nova lei está em análise e, caso aprovada, deve contemplar os trabalhadores que escolheram pelo saque-aniversário com uma mudança histórica. Acontece que, o Ministério do Trabalho analisa uma modificação que propõe o direito de sacar o saldo total de suas contas do FGTS.
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Assim, ao invés da restrição ao recebimento da multa rescisória, os trabalhadores poderão sacar o montante total. Atualmente, o saque-aniversário proporciona aos trabalhadores o direito anual, no mês do aniversário, de retirar parte do saldo presente nas contas do fundo.
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Em caso de demissão sem justa causa, os trabalhadores são agraciados com o acesso apenas à multa rescisória e o restante é mantido em suas contas do FGTS. Dessa forma, caso a nova lei seja aprovada, o trabalhador poderá sacar o saldo total das contas, em caso de demissão.
SAQUE PARA QUEM SE DEMITIU
O projeto de Lei autoriza o trabalhador que se demitir a sacar os valores na sua conta vinculada no FGTS. Mas, o texto ainda tramita na Câmera dos Deputados. Hoje, o trabalhador que pede demissão não pode movimentar o saldo no fundo de garantia. Para o relator da proposta, Laercio Oliveira, a regra trata de forma desigual.
“Não é justo que o trabalhador arque com o custo da rescisão. O empregado sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o seguro-desemprego, que foram adquiridos com o exercício do seu trabalho, fica sem poder exercer um direito consolidado”, declarou o deputado.
Qual o valor do FGTS por mês?
Um dos benefícios mais queridinhos pelos trabalhadores, principalmente após uma possível demissão, o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço será o correspondente a 8% (oito por cento) do salário bruto pago ao trabalhador.