Cesar Tralli faz a alegria dos trabalhadores CLTs do Brasil ao anunciar uma grande liberação do FGTS confirmada pela Caixa Econômica
A Caixa Econômica Federal confirmou a liberação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores com carteira assinada, conforme anunciado pelo jornalista Cesar Tralli no Jornal Hoje.
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A medida, aguardada por milhões de brasileiros, permite que os empregados formais acessem o saldo do fundo em situações específicas, como demissão sem justa causa ou calamidade pública.
Durante edição do Jornal Hoje Tralli fez a festa dos trabalhadores brasileiros ao anunciar que “FGTS Futuro: Caixa libera contratação de financiamentos a partir de hoje”.
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De acordo com o G1, a Caixa Econômica Federal começou a liberar, desde o dia 8 de abril de 2024, a contratação de financiamentos habitacionais utilizando o FGTS Futuro.
Essa nova modalidade permite que os trabalhadores usem os depósitos futuros do FGTS para ajudar na compra da casa própria.
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A medida foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS no dia 26 de março de 2024 e é voltada para famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640, que se enquadram na faixa 1 do programa Minha Casa Minha Vida.
FGTS Futuro
O FGTS Futuro funciona de maneira simples: o empregador continua depositando mensalmente 8% do salário do trabalhador na conta do FGTS.
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No entanto, em vez de esse dinheiro ir diretamente para a conta do trabalhador, ele é utilizado para pagar as prestações do financiamento habitacional. Isso ajuda a reduzir o saldo devedor mais rapidamente e aumenta o limite de financiamento disponível para a família.
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Para exemplificar, uma família com renda mensal de R$ 2.000 teria um depósito mensal de cerca de R$ 160 na conta do FGTS.
Se essa família optar por um financiamento que comprometa 22% da renda mensal, ou seja, uma prestação de R$ 440, ela poderia financiar cerca de R$ 100.000.
Com o uso do FGTS Futuro, esse valor poderia ser ampliado em cerca de 9%, chegando a aproximadamente R$ 108.000.
Como contratar
A contratação do FGTS Futuro deve ser feita no momento da assinatura do contrato de financiamento. O trabalhador precisa autorizar o uso dos depósitos futuros do FGTS para o pagamento das prestações.
Uma vez feita a opção, os valores serão bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor. Caso o trabalhador seja demitido, ele não poderá sacar o saldo da conta que estiver comprometido com o financiamento, exceto a multa rescisória de 40%.
Essa iniciativa é vista como uma forma de aumentar o acesso à moradia para as famílias de baixa renda.
Segundo a Caixa, a capacidade de pagamento para o financiamento habitacional será informada antes da assinatura do contrato, com e sem a utilização dos depósitos futuros. Isso permite que o trabalhador tenha clareza sobre suas possibilidades financeiras antes de tomar a decisão.
Além disso, a Caixa Econômica Federal destacou que essa modalidade é exclusiva para a aquisição de imóveis novos e usados pelo programa Minha Casa Minha Vida. A expectativa do governo é que cerca de 43 mil famílias sejam beneficiadas pela medida.
A vice-presidente de Habitação da Caixa, Inês Magalhães, afirmou que essa é uma iniciativa inédita e de extrema relevância para aumentar o acesso à moradia pelas famílias que mais precisam.
Em resumo, o FGTS Futuro representa uma nova oportunidade para muitas famílias brasileiras realizarem o sonho da casa própria.
Com a possibilidade de utilizar os depósitos futuros do FGTS, o acesso ao financiamento habitacional se torna mais viável, especialmente para aqueles com renda mais baixa.
Essa medida, além de inovadora, promete trazer um impacto significativo na vida de milhares de pessoas, facilitando a aquisição de um lar digno e seguro.
Que tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Isso inclui trabalhadores urbanos e rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas durante a colheita) e atletas profissionais.
O FGTS é constituído por depósitos mensais feitos pelos empregadores em contas abertas na Caixa Econômica Federal em nome dos empregados, correspondendo a 8% do salário de cada trabalhador.