Os trabalhadores acabaram sendo pegos de surpresa coma uma nova regra do pagamento do PIS/ Pasep. A novidade não agradou
O PIS/Pasep são benefícios concedidos aos trabalhadores brasileiros. Os abonos são garantidos por lei e para, mas uma recente notícia caiu como uma bomba no colo dos trabalhadores.
Na última semana, o governo de Lula surpreendeu ao apresentar uma proposta que promete mudar as regras de pagamento relacionadas ao PIS/Pasep.
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Aliás, o ministro da Fazenda Fernando Haddad fez o anúncio da mudança em pronunciamento em rede nacional de rádio e TV na quarta-feira, 27 de novembro.
PIS/ Pasep mudanças na regra de pagamento
- As regras do PIS/Pasep mudaram;
- Aliás, elas atingem em cheio os trabalhadores;
- A novidade caiu como uma bomba;
- Mas, ainda precisa de aprovação.
Na ocasião, ele apresentou a proposta do governo de limitar o pagamento para quem ganha até R$ 2.640 por mês. Segundo ele, o valor será corrigido conforme a inflação.
Assim, a ideia é tornar permanente até quando corresponder a um salário mínimo e meio. Aliás, segundo a equipe de especialistas do TV Foco, essa é uma proposta impopular do governo.
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Isso porque o governo federal apresentou uma série de medidas para aliviar as despesas públicas. Mas, essa que mexe com o PIS/Pasep não agradou nenhum pouco aos trabalhadores.
Assim, segundo o portal Valor Investe, para compensar a má notícia, o governo propõe a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês.
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Em 2024, o valor do abono do PIS e do Pasep varia de R$ 118,00 a R$ 1.412,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2022.
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Considerações finais
O PIS/Pasep é um direito dos trabalhadores brasileiros. Aliás, a novidade caiu como uma bomba no colo dos CLTs. Isso porque o Governo Federal estuda limitar o pagamento somente para quem recebe um salário mínimo e meio. A medida ainda precisará passar por uma votação.
Quem poderá receber o PIS/PASEP de 2025?
Os critérios para receber o abono salarial no ano que vem incluem:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023;
- Receber, em média, até dois salários mínimos mensais;
- O empregador deve ter informado corretamente os dados na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base.
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