Essas 3 ações permitem que você tenha acesso ao saque total do seu FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e isso pode ser feito por você mesmo
Muitos trabalhadores estão recebendo o seu FGTS, mas, nem todos têm direito ao saque total dele. Geralmente, só um determinado valor é liberado. Contudo, há uma parcela de CLTs que podem sacar o valor total e é sobre eles que nós vamos falar hoje. Se você deseja saber se faz parte da lista, só ficar até o final da matéria.
Primeiro, é importante saber se você tem direito ao FGTS. Segundo a Caixa, tem direito ao benefício todo o trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
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Bom, agora que sabemos quem tem direito, vamos a nossa lista. Há hoje algumas situações que permitem o saque total do benefício, entre elas temos aposentadoria, demissão sem justa causa e compra de imóvel. Se você lida com algumas dessas 3 situações, pode sacar totalmente o FGTS.
A primeira é quando já está na hora de se aposentar e seu dinheiro tá retido. Como já vai sair do emprego, seu benefício é totalmente liberado. A segunda, é quando você é demitido do emprego. É o saque rescisão, que permite o trabalhador recolher todo o dinheiro do seu benefício. Outras situações que a Caixa permite esse saque estão listadas abaixo.
- Calamidade pública
- Doenças graves, como câncer, HIV, Parkinson, entre outros
- FGTS emergencial ou extraordinário
- Rescisão por falência do empregador
- Com dependente diagnosticado com câncer (neoplasia maligna)
- Com dependente portador do vírus HIV (Aids)
- Com dependente em estágio terminal, em razão de doença grave
- Em caso de falecimento do trabalhador, o saldo fica disponível para os dependentes
O FGTS É DESCONTADO DO SALÁRIO?
Não, tendo em vista que é dever do empregador fazer o depósito até o dia 7 de cada mês. Sendo assim, não é necessário se preocupar, pois, é um direito seu ter direito a todo mês. Mas, você só pode sacar uma vez por ano e em uma data específica.
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O FGTS é uma contribuição do empregador, que equivale a 8% do salário bruto do trabalhador, e deve ser depositada em uma conta vinculada ao FGTS. É um dinheiro que ajuda nas contas, e é sempre bem-vindo pelos trabalhadores.
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