Tribunal Regional Federal crava veredito que obriga a Caixa Econômica Federal a desembolsar uma fortuna em indenização. O caso se deu após uma verdadeira limpa na poupança causar terror em cliente
A Caixa Econômica Federal, sem sombra de dúvidas, é uma das principais instituições financeiras do país, sendo uma das maiores aliadas do Governo Federal. Dessa vez, no entanto, falaremos sobre uma notícia não tão agradável envolvendo o banco.
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Isso porque, um caso envolvendo um golpe com uma limpa em uma conta poupança, fez com que a Caixa desembolsasse uma verdadeira bolada. Acontece que foi decidido pela Justiça e o veredito cravou que o banco pagasse uma indenização de mais de R$ 60 mil a um cliente.
Segundo o portal ‘Direito Real’, o Tribunal Regional Federal da 1ª região não acolheu o recurso da Caixa contra a sentença que determinava a compensação de uma cliente pelos valores de R$ 62,7 mil por danos materiais e de R$ 5 mil por danos morais.
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Entenda o caso
De acordo com as informações, o processo contra a Caixa se deu em decorrência de movimentações fraudulentas na poupança de uma cliente. No entanto, o banco argumentou que não ocorreram saques fraudulentos, já que não teve indícios de fraude eletrônica nas transações contestadas.
Segundo a instituição, a conta foi acessada com o cartão e a senha pessoal da cliente e, por isso, a decisão judicial deveria ser reformada. Dessa forma, a Caixa ainda alegou que a cliente deveria guardar melhor seu cartão e senha, para que mais ninguém utilizasse.
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Afinal, qual o papel da justiça no caso?
De acordo com o desembargador Federal e relator Rafael Paulo, ao analisar o processo, destacou que no histórico da cliente possuíam várias transações como saques, pagamento de boleto, compras debitadas e envio de transferências eletrônicas feitas no mesmo período.
Assim, embora a Caixa alegue a culpa da vítima, os saques e compras debitados da conta da autora não estavam de acordo com o seu perfil, tendo ocorrido de forma recorrente e de vários terminais. Dessa forma, sendo negligência do banco permitir essas movimentações.
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A Caixa é obrigada a pagar os R$ 62 mil
O desembargador sustentou que a alegação da cliente possui verossimilhança, uma vez que há evidências de fraude. Para ele, a Caixa não conseguiu comprovar que não houve falha no serviço bancário ou que a culpa era da cliente.
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Sendo assim, pela falta de provas apresentadas pela Caixa, a justiça entendeu que o banco deve pagar a indenização. Tanto a que se refere ao que foi perdido no golpe, quanto em relação aos danos morais.
Destacando que, trata-se de um caso isolado, e a indenização é apenas para essa cliente.
Como ter uma conta Caixa?
Para abrir uma conta na Caixa Econômica Federal, você pode optar por ir a uma agência, usar o aplicativo da Caixa ou visitar uma casa lotérica, ou correspondente bancário. No caso de abertura presencial, leve seus documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência.
No aplicativo, basta seguir as instruções para preencher os dados necessários e enviar fotos dos documentos. Após a aprovação, você receberá seu cartão e poderá começar a movimentar sua conta imediatamente.