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Adeus, Imposto de Renda: Lista com 15 doenças populares traz isenção do pagamento a idosos 60+ em 2025

10/01/2025 às 10h20

Por: Larissa Caixeta
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Imposto de Renda (Foto: Reprodução/Internet)

Essas doenças proporcionam a isenção do pagamento do Imposto de Renda para idosos aposentados e pensionistas do INSS acima dos 60 anos

No Brasil, os idosos acima dos 60 anos são protegidos por uma série de leis e têm grandes vantagens garantidas, como por exemplo, aqueles que possuem algumas doenças podem se isentar do Imposto de Renda.

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Conforme apurado pelo TV FOCO, esse direito está garantido pela Lei Federal n° 7.713/88. Garantindo, então, que aposentados e pensionistas do INSS que possuem doenças graves se isentem do pagamento do tributo.

De acordo com o portal ‘Migalhas’, a isenção recai somente sobre os valores recebidos do INSS. Dessa forma, não se entendendo a outras formas de renda, como aluguéis, ou outras remunerações.

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Isenção do Imposto de Renda (Reprodução: Internet)

Isenção do IR para idosos com doenças graves

Mesmo com direito à isenção, é necessário declarar o Imposto de Renda anualmente, informando os rendimentos e garantindo que a Receita Federal tenha as informações corretas.

As doenças que dão direito à isenção estão previstas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, como:

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  1. tuberculose ativa;
  2. esclerose múltipla;
  3. neoplasia maligna;
  4. cegueira;
  5. alienação mental;
  6. hanseníase;
  7. paralisia irreversível e incapacitante;
  8. cardiopatia grave;
  9. doença de Parkinson;
  10. espondiloartrose anquilosante;
  11. nefropatia grave;
  12. hepatopatia grave;
  13. estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  14. contaminação por radiação; e
  15. síndrome da imunodeficiência adquirida.
15 doenças garantem aposentadoria sem fila pelo INSS (Foto: Reprodução / Freepik / Montagem TV Foco)
15 doenças garantem isenção no IR (Foto: Reprodução / Freepik / Montagem TV Foco)

Para ter acesso à isenção, o INSS pode exigir um laudo médico oficial. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que exames e declarações de médicos particulares também são válidos, dispensando o laudo oficial no processo judicial.

Vale lembrar que a isenção não depende da presença dos sintomas da doença no momento da concessão, já que a legislação leva em conta os gastos constantes com tratamentos e medicamentos.

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A isenção do Imposto de Renda pode ser permanente para quem tem ou teve uma doença grave, abrangendo também o 13º salário, a partir do diagnóstico comprovado.

Aposentados e pensionistas do INSS que se enquadram nessa situação podem ter direito à isenção, inclusive podendo pedir a devolução de valores pagos nos últimos 5 anos, com correção.

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Imposto de Renda (Reprodução: Agência Brasil)

Considerações finais

A isenção do Imposto de Renda para idosos aposentados e pensionistas do INSS acima de 60 anos, com doenças graves, é garantida pela Lei Federal n° 7.713/88.

As doenças que concedem esse benefício incluem condições como câncer, tuberculose ativa, cegueira, e doenças cardíacas, entre outras.

A isenção se aplica apenas aos rendimentos do INSS, e o beneficiário deve continuar declarando o Imposto de Renda anualmente.

A isenção pode ser permanente, incluindo o 13º salário, e é possível pedir a devolução de valores pagos nos últimos 5 anos. O laudo médico pode ser de um profissional particular, o que facilita o processo.

Quando começa a declaração do Imposto de Renda de 2025?

De acordo com o portal oficial do Governo Federal, o prazo para a entrega das declarações do IRPF 2025 está previsto para ocorrer entre 17 de março e 31 de maio.

Por fim, clique aqui e veja mais notícias sobre o Imposto de Renda.

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Prazer, eu sou a Larissa Caixeta e se tem uma coisa que eu amo é escrever sobre os bastidores da TV, e tudo o que acontece pelo mundo. Integro a equipe do TV Foco desde 2023 e falo sobre os mais diversos assuntos por aqui, como famosos, carros, futebol, entre outras curiosidades. Estou sempre antenada aos os últimos acontecimentos e atuo com muito entusiasmo no meu trabalho.

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