Existem regras sobre a liberação do benefício, mas houve modificações e milhões de pessoas podem entrar com a solicitação do salário mensal
O INSS é a instituição responsável pelo pagamento de diversos benefícios previdenciários. Entre eles, o Auxílio-Doença, que é liberado para pessoas que estão incapazes de seguir trabalhando e precisam do dinheiro para arcar com as contas do dia a dia.
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Essa condição é garantida pela lei, mas, é claro, existem algumas regras para que ela seja liberada. Hoje, de acordo com os dados divulgados pelo Governo Federal, mais de 23 milhões de brasileiros recebem, pelo menos, um salário. Dentro desse número, quase 12 milhões são idosos aposentados.
Para que o Auxílio-Doença seja liberado, é preciso passar por perícia médica, onde será comprovada a incapacidade por mais de 15 dias seguidos. Além disso, na maioria dos casos, é necessário ainda certo tempo de contribuição. Porém, existem algumas ressalvas.
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E por falar em INSS: confira tudo sobre aposentadoria e benefícios
Diante das atuais regras, pelo menos 17 diagnósticos garantem a aposentadoria antecipada, sem a necessidade do período de carência imposto pelo INSS. O portal Previdenciarista divulgou que a prevenção não é exigida para doenças que são mais graves a longo prazo, como manda a lei. Essa lista, que garante o benefício para milhares de pessoas, segue em vigor no governo do presidente Lula.
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São elas:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
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Transtorno mental grave, desde que estejam cursando com alienação mental;
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Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondilite anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
Hepatopatia grave;
Esclerose múltipla;
Acidente vascular encefálico (agudo);
Abdome agudo cirúrgico.
Como se aposentar pelo INSS?
No geral, o salário vitalício é liberado para homens e mulheres, entre 62 e 65 anos de idade, com 15 de contribuição. No caso da aposentadoria rural, é a partir dos 55. Já para pessoas com deficiência ou doenças prejudiciais a longo prazo, as regras são outras, podendo depender, inclusive, da intervenção de um advogado especializado em problemas previdenciários.