Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social podem solicitar a aposentadoria por problemas de saúde constantes em uma lista
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma instituição central para a concessão de benefícios previdenciários aos brasileiros, notoriamente pelas aposentadorias.
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Entre suas modalidades, destaca-se a aposentadoria por invalidez, destinada a indivíduos que enfrentam incapacitação devido a doenças ou acidentes. Neste contexto, o processo de concessão, critérios e doenças específicas elegíveis merecem atenção.
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A aposentadoria por invalidez é um benefício voltado para pessoas que, devido a problemas de saúde ou acidentes, se tornam incapazes de continuar exercendo atividades laborais.
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Além disso, não podem ser acomodadas em outras funções; em suma, tornam-se inaptas para o trabalho.
Ao contrário de benefícios temporários como o auxílio-doença ou auxílio-acidente, a aposentadoria por invalidez é vitalícia, destinada a casos irrecuperáveis.
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Porém, para certificar essa condição, é imprescindível que o requerente seja submetido a uma perícia médica pelo INSS, que avaliará a gravidade da situação.
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Outros requisitos incluem contribuições mínimas à Previdência Social, um ano para doenças comuns. No entanto, algumas comorbidades não exigem período de carência.
O benefício também se estende a trabalhadores em atividade no momento do diagnóstico, bem como a doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho.
É relevante salientar que, caso o segurado se recupere ou encontre outro trabalho durante o recebimento do benefício, a aposentadoria por invalidez pode ser cessada.
Observar esses pormenores é crucial. O aplicativo “Meu INSS” é uma alternativa para solicitar esse tipo de aposentadoria.
A lista atualizada de doenças que justificam o benefício abrange condições que impossibilitam o exercício profissional, frequentemente de forma irreversível ou difícil de recuperar.
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Lista de doenças
- Hanseníase;
- Problemas hepáticos graves;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Osteíte deformante avançada;
- Paralisia irreversível;
- Doenças cardíacas graves;
- Contaminação por radiação comprovada por especialistas;
- Câncer;
- Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- transtornos mentais graves (incluindo esquizofrenia e depressão);
- AIDS;
- Esclerose múltipla;
- Cegueira total ou monocular,
- Abdome agudo cirúrgico;
- Acidente vascular encefálico.
Importante ressaltar que essa lista não é exaustiva. Outras doenças podem também justificar a aposentadoria por invalidez, desde que incapacitem o indivíduo para o trabalho formal. O foco reside na inaptidão laboral, independentemente do diagnóstico.
Qual é o ramo do direito que cuida de aposentadoria?
O área do direito direcionado à aposentadoria é o Direito Previdenciário, que engloba normas e regulamentos relacionados aos benefícios previdenciários, incluindo aposentadorias e pensões.