Brasileiros que POSSUEM esses diagnósticos podem solicitar AGORA a aposentadoria pelo INSS
Muitos brasileiros não sabem, mas o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) GARANTE aos cidadãos uma aposentadoria imediada caso o diagnóstico de algumas doenças seja devidamente comprovado.
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O que é de grande ajuda, afinal de contas, algumas doenças se tornam empecilhos difíceis de driblar na hora de executar certos trabalhos, ou até mesmo, conseguir uma colocação no mercado.
Esse tipo de aposentadoria é denominada como aposentadoria por invalidez, e é paga a todos os trabalhadores, que por alguma enfermidade ou acidente, ficaram incapacitados de exercerem as suas funções.
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Mas é válido mencionar que esse benefício é condicionado à uma avaliação de um médico perito. Dessa forma, não basta apenas a realização de um requerimento para ser beneficiado, é necessário também passar por um exame criterioso aonde será constatado a existência da doença.
Saiba quais são as doenças
Segundo o portal Ingrácio Advocacia, as novas determinações divulgadas pelo próprio INSS, determinam que algumas doenças garantam o direito ao recebimento da aposentadoria por invalidez, e são elas :
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Acidente vascular encefálico agudo, Abdome agudo cirúrgico; Hanseníase; Cegueira; Tuberculose ativa; Transtorno mental grave; Doença de Parkinson; Cardiopatia grave; Neoplasia maligna (câncer); Nefropatia grave; Hepatopatia grave
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Esclerose múltipla; Paralisia irreversível e incapacitante; Espondilite anquilosante; Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); Contaminação por radiação (Com base em conclusão da medicina especializada.
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O que precisa fazer para solicitar o benefício?
É bom deixar claro que o direito à aposentadoria por invalidez não depende da função trabalhista do beneficiário. Portanto, o trabalhador pode ser autônomo, CLT ou até empregado, desde que ele esteja contribuindo de maneira regular.
Conforme as determinações da Previdência Social, o cidadão também deve seguir os seguintes critérios:
1- Ser permanentemente incapaz de trabalhar: Comprovar a incapacidade por meio de uma perícia médica feita pelo INSS e cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os segurados do INSS)
2-Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.
Para efetuar a solicitação do benefício, o trabalhador deverá acessar o site ou aplicativo Meu INSS, da Previdência Social, e em seguida, clicar na aba “Perícia Inicial”. Ao acessa-la seguir as instruções da plataforma digital.
Após concluir o procedimento e o beneficiário ser aprovado para fazer sua análise documental pela “Perícia Médica”, aparecerá em uma tela as opções de melhor local para o recebimento dos valores do benefício.