Duas novas leis do Lula, que beneficia principalmente idosos brasileiros, cai como alívio no bolso em 2024
E duas novas leis do Governo Lula, acaba de cair como presente a milhares de idosos que serão impactados de forma positiva com o alívio no bolso que elas irão gerar neste ano de 2024.
Uma tem como foco facilitar os gastos com a moradia, enquanto a outra, chega como uma verdadeira vitória para quem costuma centralizar seus gastos no cartão de crédito.
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1- Moradia gratuita
Como muitos sabem, o fim do aluguel e a conquista da casa própria, é um dos objetivos mais cobiçados da grande parte dos brasileiros, ainda mais para esse público.
Mesmo porque o aluguel é uma das dívidas mensais que mais castigam o bolso!
Só para se ter uma ideia, de acordo dados expostos pelo G1, quem não tem imóvel próprio desembolsa, em média, 31% da renda familiar com o pagamento, esses dados foram coletados pelo Censo QuintoAndar de Moradia, realizado em parceria com o Datafolha, ainda em 2022.
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Porém, idosos acima dos 60 também tem prioridade para mais uma isenção ao adquirir um imóvel nos programas habitacionais públicos ou subsidiados pelo governo é mais um dos benefícios oferecidos a pessoas a partir dos 60 anos de idade.
Por lei, 3% das unidades habitacionais devem ser reservadas para esse público, que também poderá usufruir de financiamento compatíveis com seus rendimentos.
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Com o retorno do programa Minha Casa, Minha Vida, nesse novo mandato de Lula, algumas mudanças significativas ocorreram.
Vale dizer que o programa tem ajudado diversas famílias brasileiras a ter o acesso aos financiamentos imobiliários de forma facilitada.
Como mencionamos acima, idosos acima dos 65 e portadores de deficiência, também podem ter o aluguel eliminando de vez do orçamento e sem custo!
Isso porque, para auxiliar na diminuição do déficit habitacional do país, o Governo Federal decidiu ampliar a lista de possíveis beneficiários do Minha Casa Minha Vida. Para tal, novas faixas de participação foram criadas.
Com isso, as famílias que são atendidas pelo Bolsa Família ou BPC e possuem financiamento pelo Minha Casa Minha Vida serão isentas do pagamento das parcelas devidas
Além dessa isenção, uma vez que tais parcelas mensais serão excluídas, idosos e famílias assistidas estão tendo uma nova expectativa de que esse déficit habitacional no país seja reduzido de forma expressiva.
Essa iniciativa foi criada para atender famílias com renda bruta mensal de até R$ 8 mil. Já para aquelas que vivem em áreas rurais, o limite é de R$ 96 mil anuais.
Requisitos:
Os grupos familiares são divididos por faixas e essas classificações auxiliam na definição do tipo de financiamento que será realizado.
No meio urbano, as faixas são as seguintes:
1- Faixa Urbano 1: Renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
2- Faixa Urbano 2: Renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
3- Faixa Urbano 3: Renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
Já para famílias que residem em áreas rurais, as faixas são as seguintes:
1- Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
2- Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
3- Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil;
Vale dizer que com essa nova definição de grupos, o Governo Federal planeja uma expansão do programa.
A inscrição para a solicitação de um imóvel pelo programa Minha Casa, Minha Vida é realizada de maneiras diferentes, dependendo da faixa de renda em que a família se enquadra.
Ademais, as famílias da Faixa 1 devem se inscrever no plano de moradias do governo em sua prefeitura local.
Cartão de Crédito
Outra vitória, que acaba de chegar, se refere a nova lei dos cartões de crédito, assinada por Lula, que similarmente a citada acima, também vem para salvar milhões de brasileiros.
Principalmente aposentados do INSS e trabalhadores, uma vez que os mesmos são os que mais fazem uso dessa modalidade de pagamento.
Conforme divulgado pelo Ministério da Fazenda, essas novas regras limitam os juros do rotativo do cartão de crédito em todo o país, e que entrou em vigor no dia 03 de janeiro de 2024.
Com essa mudança, a dívida total (com juros) de quem atrasa a fatura do cartão não poderá ultrapassar o dobro do débito original.
Por exemplo: se a dívida original for de R$ 100; o valor total a ser pago pelo cliente, com a cobrança de juros e encargos, não poderá exceder R$ 200.
O custo do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), entretanto, está fora desse cálculo, e isso vale somente para débitos contraídos a partir de janeiro.
Entendendo a nova lei
Primeiramente é bom entender que o Crédito Rotativo é uma modalidade ativada automaticamente quando o cliente não paga o valor total da fatura do cartão até a data do vencimento.
De acordo com dados divulgados pelo G1, essa é a categoria mais cara do Brasil, só em outubro (último dado disponível), eles ficaram em 431,6% ao ano.
Até por isso a recomendação é evitar ao máximo essa situação e que clientes bancários procurem pagar o valor da fatura mensalmente.
A decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) de limitar os juros do rotativo foi anunciada ainda em dezembro de 2023.
O texto havia sido aprovado pelo Senado em outubro e, em seguida, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Inicialmente, a proposta estabelecia um prazo de 90 dias, a partir da publicação da lei, para que as emissoras de cartão de crédito apresentassem uma proposta de teto para os juros.
No entanto, como uma solução não foi encontrada dentro desse prazo junto aos integrantes do mercado financeiro, passou a valer o dispositivo fixado na lei de que o total cobrado pelos bancos em juros não poderá exceder o valor original da dívida.
Ainda de acordo com o G1, apesar dessa decisão ser vista de forma positiva por especialista, ela traz reflexos secundários até mesmo na oferta de crédito.
A avaliação também é de que a medida não deve necessariamente resolver o problema de descontrole de gastos.
Vale destacar que também em dezembro de 2023, o CMN decidiu que clientes com dívidas no cartão de crédito rotativo poderão fazer a portabilidade gratuita do saldo devedor de uma instituição financeira para outra a partir de 1º de julho de 2024.
Mas como irá funcionar essa portabilidade do saldo devedor?
O cliente que possuí dívidas no cartão de crédito rotativo poderá buscar uma instituição financeira que ofereça juros menores ou melhores condições de pagamento do débito, e assim pedir uma proposta.
Conforme divulgado pelo Banco Central, com essa informação você poderá checar se o banco aonde você tem a dívida original tem alguma contraproposta.
MAS ATENÇÃO! Para isso foram estabelecidas algumas regras:
1- A proposta da instituição proponente deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada;
2- A instituição credora original que realizar uma contraproposta deve apresentar ao cliente, no mínimo, uma proposta de operação de crédito consolidada de mesmo prazo da operação proposta pela instituição proponente, para fins de comparabilidade dos custos;
3- Caso aconteça, a portabilidade do crédito deve ser feita de forma gratuita.