Lula assina decreto com presentões colocados diretamente para os aposentados e pensionistas
O Lula assinou decreto que faz com que os aposentados e pensionistas do INSS possam comemorar o novo benefício concedido a eles.
Acontece que milhares de brasileiros buscam, após a aposentadoria, algo que Lula agora vai colocar na mão de milhares de aposentados e pensionistas do INSS.
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QUAL A NOVA LEI DE LULA DO INSS?
Segundo o próprio portal do Governo, presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) oficializou, nesta segunda-feira (26), o Programa de Democratização dos Imóveis da União, que destina imóveis inutilizados da União para moradia e outros fins sociais, como saúde, educação e segurança.
O foco é atender a população em situação de vulnerabilidade social. Em alguns casos, esses imóveis podem ser transferidos sem custos.
A ação integra o novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) e já está em andamento. A cerimônia foi realizada no Palácio do Planalto, em Brasília.
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O objetivo do governo é, por meio de estudos, dar uma destinação estratégica ao patrimônio público, com diálogo federativo e com a sociedade.
Na assinatura do decreto que consolidou o programa foram entregues quatro empreendimentos. Entre eles, um imóvel do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), localizado na Rua Sara, no Rio de Janeiro (RJ), para provisão habitacional com atendimento a 26 famílias de baixa renda. O empreendimento será reformado antes de integrar o programa habitacional.
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Além da criação do Programa Imóvel da Gente, foi assinado um decreto que cria um grupo de trabalho interministerial para avaliação dos imóveis não operacionais do Fundo do Regime Geral da Previdência Social (FRGPS), que é administrado pelo INSS.
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De 3.213 imóveis não operacionais administrados pelo INSS, já foram identificados 483 como elegíveis para o programa, sendo 12 prédios para projetos habitacionais e 471 áreas ocupadas e conjuntos habitacionais a serem regularizados.
Outros 2.730 imóveis estão em análise. As unidades constam na portaria conjunta nº13, datada de 31 de março de 2021.
Os repasses dos imóveis serão por cessões gratuitas, onerosas ou em condições especiais; doações com encargos para provisão habitacional, regularização fundiária ou empreendimentos sociais permanentes; entrega para órgãos federais dos Três Poderes; ou alienação/ permuta, com troca de imóveis da União por outro imóvel ou por nova construção.