Lei atinge diretamente o período de descanso dos colaboradores
Os responsáveis pelos Recursos Humanos devem se atentar às atuais regras aplicadas nas empresas. Desde 2017, existem discussões acontecendo – que dividem opiniões – em torno dos direitos daqueles que são contratados pelo regime CLT, o que inclui as férias.
Em vigor desde a década de 40, a Consolidação das Leis Trabalhistas passou por diversas modificações e as firmas foram se adaptando à realidade de cada época. Isso serve, principalmente, para resguardar o bem-estar do cidadão e a seriedade dos contratantes que dependem de seus funcionários.
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Hoje, entre as principais questões, aparecem normas de segurança, licenças, jornada de trabalho e, um dos mais importantes, as férias. Mas, segundo o FDR, as alterações na CLT vêm causado preocupação, afetando diretamente o período de descanso. Entre as mais recentes, aparece a flexibilização das férias contínuas de 30 dias, permitindo que sejam divididas em até três partes.
Além disso, a liberdade do contratante em reduzir a quantidade de dias de acordo com o número de número de faltas do trabalhador, podendo chegar a apenas 12 dias – menos da metade de um mês. O assunto aparece na Lei 13.467, que afetou diretamente as normas.
Afinal, o que aconteceu? Entenda!
- O número dos dias de férias do trabalhador pode variar conforme as faltas injustificadas registradas ao longo de 12 meses;
- Se o funcionário faltar até 5 dias, ele mantém os 30 dias de férias completos, mas eles podem diminuir conforme o número de faltas aumenta;
- Entre 6 e 14 faltas, têm direito a 24 dias de férias. 15 e 23 faltas, apenas 18 dias. Já entre 24 e 32 dias, poderão usufruir de apenas 12 dias de descanso;
- Além disso, as férias CLT podem ser fracionadas em até 3 períodos, sendo que um deles deve ter pelo menos 14 dias e os outros não podem ser inferiores a 5 dias;
Conclusão
Em contrapartida, ainda de acordo com o FDR, existe uma outra discussão em andamento no Governo Lula. Ela envolve a restrição do trabalho aos finais de semana e feriados. Esta, porém, traz algumas exceções, como hospitais, farmácias e transporte público, que são essenciais à população.
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Entre as questões apontadas, aparecem o bem-estar e qualidade de vida no trabalho. Com uma possível mudança na CLT, surgiria mais equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, maior foco na saúde e relações familiares, além, claro, de mais possibilidades para aprimorar as qualificações profissionais.
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