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ALÍVIO: Lula define AUMENTO do SEGURO DESEMPREGO, valor tem data revelada e vai salvar milhões de brasileiros

10/11/2023 às 19h30

Por: Redação TV Foco
Seguro desemprego - Foto: TV Foco
Seguro desemprego - Foto: TV Foco

Valor do seguro desemprego surpreende e Lula define quantia exata

O seguro desemprego é um benefício que compete ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, que transfere o valor aos desempregados que estão passando por uma fase difícil de desamparo de renda.

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O valor pago do seguro desemprego é sempre de acordo com o salário mínimo vigente e como ele vai ter aumento, podendo se elevar para R$ 1.421,00, o mesmo terá uma elevação também em relação as parcelas aos beneficiários.

Vale mencionar que o valor das parcelas variam de acordo com o seu número, dependendo do tempo trabalhado, conforme:

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  • 3 parcelas com trabalho mínimo de 6 meses;
  • 4 parcelas com trabalho  mínimo de 12 meses;
  • 5 parcelas com trabalho  a partir de 24 meses.

Não obstante, existe outra regra relacionada aos trabalhadores que solicitaram o seguro desemprego sendo em uma, duas ou três vezes em diante.

seguro desemprego - Foto: Reprodução

seguro desemprego – Foto: Reprodução

  • Para a primeira solicitação do seguro desemprego, é preciso ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
  •  12 – 23 meses: 4 parcelas ou 24 meses ou mais: 5 parcelas;
  • A segunda solicitação, deve ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
  • 9 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
  • 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
  • 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas;
  • A partir da terceira solicitação, é necessário ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
  • 6 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
  • 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
  • 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.
seguro desemprego - Foto: Reprodução

seguro desemprego – Foto: Reprodução

Como solicitar o benefício?

O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia, podendo ser feito através do :

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  • Portal Gov.br. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
  • Ou de forma presencial, se dirigindo até uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158 do seguro desemprego.

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