O Governo Federal emitiu um comunicado. A informação refere-se a real situação envolvendo o fim da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), acabou sendo criado criado para garantir proteção ao trabalhador CLT que for demitido sem justa causa, por meio de abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
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Dessa vez, no entanto, falaremos sobre um comunicado, em que o Governo Lula bate o martelo e define a real sobre fim da multa de 40% do FGTS aos CLT’s.
Fim da multa de 40%
Recentemente, uma notícias gerou muita comoção entre os brasileiro. Isso porque, surgiu a informação de que haveria a possibilidade do Governo Federal realizar mudanças nas regras da multa de 40% do FGTS, afim de custear o seguro desemprego.
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Assim, como exposto por diversos meios de comunicação, a ideia era que os empregadores pagassem os valores referentes à multa de 40% para financiar o seguro-desemprego.
Tal situação implicaria em um alívio financeiro para o Governo Federal, assim, gastando menos com o benefício para os desempregados.
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Anúncio do Governo
No entanto, de acordo com apuração do time do TV FOCO, por meio de dados coletado no portal ‘fdr’, o Governo desmentiu essa informação e alega que tudo não passa de fake-news.
Dito isso, a autoridades revelaram que os trabalhadores utilizam ambos os direitos. Ou seja, no caso de demissão sem justa causa, como um instrumentos de proteção social, com previsão legal e constitucional.
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Vale destacar que a multa de 40% é um saldo que o empregador repassa ao FGTS, caracterizando-se como uma indenização que ele deve pagar ao trabalhador. Ou seja, é um valor que deve ser responsabilidade do patrão e não da União.
Considerações finais
Nas últimas semanas, acabou sendo divulgado que o Governo Federal faria mudanças nas regras da multa de 40% do FGTS, com o objetivo de custear o seguro desemprego.
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Ou seja, o valor pago pelos empregadores seriam usados para o seguro-desemprego.
Todavia, a informação é falsa! O Governo Federal alegou que ambos os direitos voltados ao FGTS, no caso de demissão sem justa causa, são usado como instrumentos de proteção social. Portanto, um não pode substituir o outro.
Dados da Matéria
- Informações surgiram alegando que o Governo iniciaria uma ação em que os valores pagos pelos empregadores em relação a multa de 40% seria direcionada para financiar o seguro-desemprego.
- O Governo Federal desmentiu essa informação e deixou claro que não possui intenção de alterar os direito dos trabalhadores.
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Como funciona o saque FGTS por calamidade pública?
O saque calamidade permite ao cidadão sacar até R$ 6.220,00 de cada conta de sua titularidade no FGTS, limitado ao saldo disponível. Assim, por motivo de necessidade pessoal, urgente e grave em caso de desastre natural (alagamentos, deslizamentos de terra, fortes chuvas) que tenha atingido sua residência.
Como solicitar o saque aniversário do FGTS?
De acordo com o portal ‘O Antagonista’, para receber a quantia disponível no fundo de garantia, o trabalhador necessita solicitar o saque por meio do:
- Aplicativo do FGTS;
- Site ou internet banking da Caixa Econômica Federal;
- Diretamente em uma agência bancária
- O valor do saque é depositado diretamente na conta poupança digital Caixa Tem;
- Mas existe a opção de transferência para outra conta, se assim preferir o beneficiário.
É imprescindível fazer o saque dentro do prazo. Assim, por sua vez, se estende até o último dia útil do segundo mês subsequente ao mês de aniversário.