Nova lei de Lula entra em vigor e afeta diretamente um dos “serviços” mais queridinhos entre brasileiros além de 13 documentos
Como muitos sabem o CPF é um dos principais documentos entre os brasileiros. Através dele o cidadão consegue ter acesso a uma série de serviços públicos e financeiros.
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Além dele, nós temos o bom e velho RG, uma das principais escolhas de documentos para uso de identificação, considerado o “mais queridinho” entre os brasileiros.
Porém, graças a uma nova lei colocada em vigor pelo presidente Lula no ano de 2024, o que conhecemos pelo RG pode estar com os dias contados.
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Como muitos já sabem, o RG que conhecemos foi substituído pelo CIN ( Carteira de Identidade Nacional), cujo número de identificação é justamente o mesmo do CPF.
Com isso, o documento oficial para identificação nacional passa a ser agora somente o CPF, cujo número será exigido para a prestação de serviços públicos.
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A Lei 14.534/23 determina que o órgão emissor utilize o número de inscrição no CPF na emissão de documentos, como número de registro geral da Carteira de Identidade.
13 documentos atingidos:
De acordo com o portal Exame, os 13 documentos que terão apenas o número do CPF:
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- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- Título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado militar;
- Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada como a OAB;
- Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
Como tirar a nova carteira de identificação, a CIN?
Conforme divulgado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a responsabilidade pela emissão da Carteira de Identidade Nacional continuará sendo dos estados.
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Isso através dos seus respectivos institutos de identificação, da mesma forma que já ocorre atualmente.
Vale destacar que a primeira emissão da CIN será gratuita.
A princípio, apenas quem já tem um número de CPF poderá tirar o novo documento.
Porém, em alguns meses, os cidadãos que ainda não possuem número de CPF poderão solicitar a sua emissão nos órgãos de identificação estaduais como no:
- Goiás;
- Paraná;
- Santa Catarina;
- Piauí;
- Minas Gerais.
MAS ATENÇÃO! Todos os estados estão se preparando para fazer a integração com o sistema da Receita e poder emitir o CPF, por isso, em alguns meses os cidadãos que ainda não possuem número de CPF poderão solicitar a sua emissão nos órgãos de identificação estaduais.
De acordo com o Remessa Online, para conseguir o novo documento de forma gratuita basta:
- Se dirigir ao órgão emissor da sua cidade (Como o Poupatempo)
- Levar consigo a sua certidão de nascimento ou casamento.
As secretarias de Segurança Pública do Distrito Federal e de cada estado serão as responsáveis por disponibilizar o documento.
Como mencionamos acima, a primeira via é totalmente gratuita, mas em caso de perda será cobrada uma taxa que varia de estado para estado cujas taxas podem ficar entre 26 e 96 reais.
MAS ATENÇÃO, A ÚNICA FORMA DE CONSEGUIR UMA SEGUNDA VIA GRATUITA É:
- Furto do documento: até 30 dias após o registro do B.O;
- Idosos: Mulheres a partir de 60 e homens a partir de 65 anos;
- Desempregados por período superior a 3 meses: com apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Cidadãos em situação de pobreza ou extrema pobreza: apresentando o Número de Identificação Social (NIS);
- Erros de digitação no documento: se percebidos até 90 dias após recebimento da via anterior;
- Documento danificado ou extraviado devido a desastres naturais: apresentando o B.O em até 90 dias após o acontecimento.