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Globo confirma canetada de Lula com nova lei do CPF e fim de 13 documentos tradicional após 100 anos no Brasil

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Lula confirma mudança no CPF (Foto: Divulgação)

Nova canetada de Lula acionando o CPF e fim de 13 documentos tradicionais após mais de 100 anos no Brasil

Uma nova lei do CPF instaurada por Lula já está em vigor e vai mudar bastante os documentos obrigatórios no Brasil com direito a mudança em tradicional documento de mais de 100 anos.

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Acontece que agora o CPF passa a ter maior importância e ser dito como o único documento necessário para conseguir fazer a maioria das coisas no Brasil, função essa que era dividida com o RG.

Segundo O Globo, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro do ano passado, a Lei 14.534 entrou em vigor neste ano e traz mudanças em relação ao Cadastro de Pessoa Física (CPF). A partir de agora, o documento passa a ser o único número do registro geral (RG) no Brasil. Isso significa que o CPF torna-se o “número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos”.

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Com a mudança, os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo da inscrição no CPF. Isso significa que os novos RGs, por exemplo, terão numeração idêntica à do Cadastro de Pessoa Física. O mesmo vale para uma carteira profissional, como a da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

De acordo com a nova lei, que deu prazo de 12 meses para os órgãos públicos se adequarem, o número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais.

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O prazo para que os órgãos públicos façam mudanças nos bancos de dados, para que seus sistemas se comuniquem a partir do CPF, se encerra no fim deste ano.

Veja baixo a lista de documentos que deverão constar o número do CPF:

HÁ QUANTO TEMPO EXISTE A CERTIDÃO DE NASCIMENTO NO BRASIL?

Em 1 de janeiro de 1889 entrou em vigor o Decreto-lei 9.886, esta lei instituiu a obrigatoriedade do registro de nascimento, casamento e óbito em serventias cartorárias do Estado, assim o registro deixou de ser uma atribuição da igreja católica.

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Desde então, todas as Cidades (Comarcas) brasileiras deveriam ter disponível, ao menos, um cartório de registro civil das pessoas naturais. Em grandes cidades foram destinados ofícios exclusivos apenas para os registros nos cartórios de registro civil, nas médias e pequenas cidades as serventias cartorários iniciaram o acumulo de funções, atendendo a diversas naturezas em apenas um ofício.

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Sou Bruno Zanchetta, jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo. Há mais de 4 anos com experiência em redação jornalística, análise e métricas de SEO. Especialista TV Foco em matérias automotivas e esportivas, mas, escrevo um pouco de tudo. Triatleta e torcedor do São Bernardo Futebol Clube! Bruno Zanchetta no linkedin e meu e-mail profissional é: bruno.zanchetta@otvfoco.com.br

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