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Mais de R$ 7 mil na aposentadoria, idade mínima aos 55 cravada e +: Nova lei do INSS crava pacotão com 8 aletas
13/03/2024 às 21h01
O INSS está repleto de novidades
O teto do INSS, também conhecido como teto previdenciário, é o valor máximo, definido todo ano pelo Governo Federal, que um aposentado pode receber. Em 2024, esse valor ultrapassa R$ 7 mil reais.
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O valor do teto previdenciário do INSS para 2024 ficou estabelecido em R$ 7.786,02 reais. Esse montante sofre sofre alterações com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, mensurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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Desse modo, o reajuste de 2024 foi de 3,71% para beneficiários do INSS que recebem acima de um salário mínimo, variando de um fator de reajuste caracterizado no tempo que recebe o benefício.
Para conseguir receber o teto do INSS quando se aposentar é necessário ter um índice de cálculo do benefício previdenciário de 100% sobre a sua média salarial. Na tabela abaixo é definida as normas das contribuições atuais:
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COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
Segundo informações divulgadas pelo portal Previdencialistas, em relação à aposentadoria por idade, para os homens, é preciso ter 65 anos. Já as mulheres, 62 anos, e para ambos, ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos.
Vale destacar que para os trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em 5 anos para homens e 7 anos para mulheres. Isso porque, para quem não sabe, o benefício sofreu importantes mudanças com a reforma da previdência introduzida pela emenda constitucional 103/2019.
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A aposentadoria rural é concedida ao trabalhador que exerce atividade exclusivamente no campo, seja em atividade individual ou regime de economia familiar.
Embora tenha direito ao benefício, o trabalhador rural não precisa ter, necessariamente, contribuído com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas deve comprovar a atividade rural.
Caso a pessoa não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, poderá solicitar o benefício com a mesma idade dos urbanos, somando o tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao tempo de urbano.
Com a Reforma da Previdência, o tempo mínimo de contribuição passa a ser de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens. Além da exigência de uma idade mínima para acompanhar, que atualmente é de 63 anos e meio para homens e 58 anos e meio para as mulheres.
QUAIS SÃO OS TIPOS DE APOSENTADORIAS DO INSS?
De acordo com informações do portal BMC News, atualmente as principais formas de solicitar a aposentadoria é destacada abaixo, com mais 6 alertas do INSS:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: É a opção mais comum, onde é exigido o mínimo de 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres. Além disso, existe uma regra de transição baseada em pontos, a somatória da idade com o tempo de contribuição, após a Reforma da Previdência.
Aposentadoria Especial: Os contribuintes que aturam expostos a agentes nocivos (riscos à saúde), podem se beneficiar dessa aposentadoria, podendo solicitar o benefício mais cedo. O período vai de acordo com os anos de exposição.
Aposentadoria por Idade Rural: Como citado acima, os trabalhadores rurais que comprovarem pelo menos 180 meses podem requerer esse benefício. Vale destacar que é considerado a idade de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Aposentadoria dos Professores: Os docentes têm direito a esse tipo de aposentadoria diferenciada, atualmente definida no cálculo de pontos, após a Reforma da Previdência.
Aposentadoria por Incapacidade: A antiga aposentadoria por invalidez previdenciária, agora é chamada de ‘benefício por incapacidade permanente’. Esta forma requer um mínimo de 12 meses de contribuição e comprovação de incapacidade para o trabalho.
Atenção: Vale pontuar que todos os brasileiros que contribuem para o INSS têm direito a um benefício em determinada época da vida. Porém, cada tipo de aposentadoria tem critérios que precisam ser atendidos. Sendo assim, é fundamental entender cada opção e como as recentes mudanças afetam seus direitos.
Autor(a):
Diego Laureano
Sou formado em Teatro, Produção Audiovisual e Jornalismo e completamente apaixonado por comunicação. Já atuei em emissoras de TV como Assistente de Produção e Redator em portais de entretenimento. Escrevo sobre televisão e seus bastidores, com responsabilidade, clareza, leveza e muito amor desde 2008. Mas a minha realização profissional está no Departamento de Novelas e Realities, no qual faço parte no TV Foco desde 2022. Além de Redator, atuo como Co-Apresentador das Lives do site no YouTube, às terças e sextas-feiras. Minhas redes sociais são: [email protected]