MALHA FINA!
Terror da Malha Fina hoje (14): Nova lei do Imposto de Renda mira quem faz PIX e + 100 mil CPF’s são revirados
14/03/2024 às 19h40
A nova lei do tributo e anúncio da malha fina caiu como uma bomba e tem aterrorizado milhares de brasileiros
O Imposto de Renda, sem dúvida alguma, é um dos tributos mais tradicionais no Brasil. Para quem não sabe, ele é aplicado anualmente aos brasileiros em cima daquilo ganham. A alíquota serve para contribuições ao Governo Federal, na intenção de gerar dinheiro que é revertido nos trabalhos à população.
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E por falar no IR, uma nova lei caiu como uma bomba hoje (14) e chegou mirando em quem faz PIX e mais 100 mil CPF’s são revirados. O fato é que, o tributo sofreu grandes viradas nos últimos tempos.
A respeito do PIX, a questão é que, desde sua popularização, as transações se tornaram uma realidade comum. Todavia, uma grande número de transferências em curto espaço temporal pode acender o ‘radar’ da Receita Federal, segundo o portal o ‘Antagonista’.
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Diante disso, acaba sendo gerado uma investigação mais minuciosa a respeito da movimentação financeira do usuário e o grande risco de cair na malha fina. Acontece que, em caso de benefícios por transferência via Pix com relação à venda ou recebimento de bens, ou serviços, é essencial declarar a operação no IR.
E por falar na malha fina do Imposto de Renda, a grande realidade de 2024 é que, somente no estado do Acre, mais de 100 mil pessoas deverão entregar a declaração do tributo, segundo o portal ‘FDR’. O quantitativo supera em 4% o ano de 2023.
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Apesar de ser uma tentativa falha de muita gente, a grande realidade é quem deixa de entregar a declaração do Imposto de Renda é multado em 1% ao mês, valor calculado sobre o imposto devido. Além disso, ainda precisará lidar com consequências duras no que se refere seu CPF que fica negativado.
Quem precisa declarar Imposto de Renda?
Para evitar ficar com CPF negativado até cumprir suas obrigações, é essencial o cidadão conhecer a necessidade ou não de declarar o IR. O fato é que, o indivíduo necessita enviar os rendimentos para análise quando ultrapassa alguns limites, segundo o portal ‘JOTA’.
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- Teve rendimentos acima de R$ 30.639,90;
- Embolsou rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta anual de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2024 ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Adquiriu até o dia (31) de dezembro de 2023, bens, serviços, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
- Fez operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quis a isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em (31) de dezembro de 2023.
Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]