A nova lei do tributo e anúncio da malha fina caiu como uma bomba e tem aterrorizado milhares de brasileiros
O Imposto de Renda, sem dúvida alguma, é um dos tributos mais tradicionais no Brasil. Para quem não sabe, ele é aplicado anualmente aos brasileiros em cima daquilo ganham. A alíquota serve para contribuições ao Governo Federal, na intenção de gerar dinheiro que é revertido nos trabalhos à população.
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E por falar no IR, uma nova lei caiu como uma bomba hoje (14) e chegou mirando em quem faz PIX e mais 100 mil CPF’s são revirados. O fato é que, o tributo sofreu grandes viradas nos últimos tempos.
A respeito do PIX, a questão é que, desde sua popularização, as transações se tornaram uma realidade comum. Todavia, uma grande número de transferências em curto espaço temporal pode acender o ‘radar’ da Receita Federal, segundo o portal o ‘Antagonista’.
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Diante disso, acaba sendo gerado uma investigação mais minuciosa a respeito da movimentação financeira do usuário e o grande risco de cair na malha fina. Acontece que, em caso de benefícios por transferência via Pix com relação à venda ou recebimento de bens, ou serviços, é essencial declarar a operação no IR.
E por falar na malha fina do Imposto de Renda, a grande realidade de 2024 é que, somente no estado do Acre, mais de 100 mil pessoas deverão entregar a declaração do tributo, segundo o portal ‘FDR’. O quantitativo supera em 4% o ano de 2023.
Apesar de ser uma tentativa falha de muita gente, a grande realidade é quem deixa de entregar a declaração do Imposto de Renda é multado em 1% ao mês, valor calculado sobre o imposto devido. Além disso, ainda precisará lidar com consequências duras no que se refere seu CPF que fica negativado.
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Quem precisa declarar Imposto de Renda?
Para evitar ficar com CPF negativado até cumprir suas obrigações, é essencial o cidadão conhecer a necessidade ou não de declarar o IR. O fato é que, o indivíduo necessita enviar os rendimentos para análise quando ultrapassa alguns limites, segundo o portal ‘JOTA’.
- Teve rendimentos acima de R$ 30.639,90;
- Embolsou rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta anual de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2024 ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Adquiriu até o dia (31) de dezembro de 2023, bens, serviços, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
- Fez operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quis a isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em (31) de dezembro de 2023.