A Anvisa decidiu por retirar o produto do mercado por constatar falta de higiene e informação errada da embalagem
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no último mês de junho, decidiu por retirar de forma imediata o leite da marca Nativille dos mercados.
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A agência encontrou irregularidades nos produtos da empresa Santa Maria LTDA, quais são: leite UHT integral, leite UHT desnatado (embalagem de um litro) e soro de leite em pó parcialmente desmineralizado 40% (embalagem de 25 kg).
Por esse motivo, a Anvisa determinou a recolhimento voluntário dos produtos citados acima, pois o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), verificou durante uma inspeção e verificou que os produtos foram produzidos sem autorização. Confira que outras marcas foram autuadas pela Anvisa recentemente na página de notícias urgentes.
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“Nos rótulos dos produtos consta a informação errônea de que eles teriam sido fabricados por uma filial da empresa, a Laticínios Santa Maria Ltda. (CNPJ: 04.439.268/0003-47)”, disse a agência em nota.
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Além disso, a MAPA constatou que a empresa não mantinha todos os cuidados de higiene necessários que garante a segurança e qualidade do consumo dos clientes.
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Para saber se os produto da Natville está entre os que estão sendo recolhidos, basta verificar a data de fabricação, se estiver entre janeiro a maio de 2023, o consumidor deverá em contato com a empresa e combinar a retirada.
“O recolhimento é de responsabilidade da empresa produtora do alimento. Caso você possua algum produto do lote informado, entre em contato com a empresa, por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) disponível no rótulo”, informa a Anvisa.
Tipos de recolhimento
Para a Anvisa, existem dois tipos de recolhimentos nesse tipo de situação:
- Voluntário: onde a empresa que inicia a remoção dos produtos, quando algum risco é detectado. Dessa forma o processo se torna mais ágil, considerando os procedimento de cada uma;
- Determinado: é determinado pela Anvisa, como forma de proteger os consumidores, quando identifica algum risco e nos os que as empresas não fazem voluntariamente.
“É obrigação da empresa interessada realizar o recolhimento de produtos que representem risco ou agravo à saúde do consumidor, imediatamente após a ciência do fato, conforme os procedimentos estabelecidos na legislação sanitária”, explicou a agência.