Marca de azeite rival da Gallo sofre com proibição da Anvisa
O azeite faz parte do dia a dia de muitas pessoas e ele é considerado por muitos nutricionistas, um bom substituto para o óleo de cozinha. Entre as marcas que se destacam no país, temos a Gallo.
Tradicional e com a confiança dos clientes, é uma marca querida. Mas, há muitas outras opções no mercado. E teve uma grande rival da Gallo que acabou sofrendo com autuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa.
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O órgão é responsável pelo controle de qualidade de todos os produtos comercializados no Brasil, e quando uma determinada marca não segue as normas, acaba sofrendo com interdição.
E conforme informações do portal da Vigilância Sanitária de Santa Catarina, a Anvisa informou através da Resolução-RE n° 4.750, do dia 21 de dezembro de 2021, a proibição de todos os lotes do Azeite de Oliva da marca Quinta da Beira. Ele pertence à empresa Felicita Importadora e Distribuidora de Alimentos.
O motivo para a proibição da Anvisa, foram os resultados de análises fiscais insatisfatórios para os parâmetros de identidade e qualidade. Isso indica que não teve o cumprimento das Boas Práticas de Fabricação quanto à rastreabilidade das matérias-primas usadas e aos controles de identificação e registros na linha de envase do produto. Os lados foram emitidos pelo LACEN-RJ.
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OPERAÇÃO DA MAPA
A marca Quinta da Beira não foi a única a ser autuada. Em 2021, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), suspendeu outras 23 marcas de azeites de oliva por irregularidades no produto que era levado aos supermercados. Através do site oficial, o órgão listou as marcas barradas e a Anvisa também divulgou.
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O QUE ACONTECEU COM A EMPRESA?
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A empresa Felicitá entrou em contato com o TV Foco e informou que fez a regularização de seus produtos no Órgão Regulatório Mapa. Hoje, a empresa segue de maneira controlada e fornecendo produtos de maneira respeitosa a todos os seus clientes.
A ANVISA FISCALIZA O QUÊ?
Conforme informações da Lei N° 9.782/99, divulgada no site do Planalto, é dever da Anvisa fiscalizar os seguintes itens listados:
- medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias;
- alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários;
- cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes;
- saneantes destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos;
- conjuntos, reagentes e insumos destinados a diagnóstico;
- equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos e hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial e por imagem;
- imunobiológicos e suas substâncias ativas, sangue e hemoderivados;
- órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou reconstituições;
- radioisótopos para uso diagnóstico in vivo e radiofármacos e produtos radioativos utilizados em diagnóstico e terapia;
- cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco;