4 marcas de alimentos proibidos pela Anvisa e arrancados dos mercados agora em dezembro
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, conhecida e querida por todos os brasileiros, fez proibições urgentes no mês de dezembro de algumas marcas de alimentos amadas pelos brasileiros.
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Uma delas foi dos alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância, da marca Ama Time, da empresa Parter Trading Importadora e Exportadora LTDA.
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A medida foi adotada considerando que os produtos não possuem o registro sanitário obrigatório e não cumprem o regulamento técnico específico que fixa a identidade e as características mínimas de qualidade a que devem obedecer aos alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância.
A Comunicação de Risco nº 127/2023 foi publicada pela Anvisa do Estado de Santa Catarina, portanto todos os lotes foram arrancados dos mercados com a data a partir do dia 18 de dezembro, com os seguintes produtos:
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- Purê de frutas orgânicos, Marca Ama Time – Pura Manzana Pera (Purê de Maça e Pera);
- Purê de frutas orgânicos, Marca Ama Time – Pura Manzana (Purê de Maça);
- Purê de frutas orgânicos, Marca Ama Time – Pura Manzana e Arándano (Purê de Maça e Mirtilo);
A Anvisa também emitiu uma resolução nº 4.735, de 11 de dezembro de 2023, destacando várias restrições a uma marca bastante conhecida de café. Após perceber a situação, o órgão fiscalizador determinou a retirada imediata do produto das prateleiras dos supermercados.
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A marca em questão é a CBD Café Blends do Brasil, produzida pela empresa Tiziu Coffees Comercio de Café LTDA, CNPJ nº 24.450.406/0001-34.
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A Anvisa identificou várias irregularidades na produção, incluindo a presença de mulungu e terpeno, substâncias proibidas, levando à suspensão da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do café, além de exigir o recolhimento de todos os lotes.
QUAL FOI AS OUTRAS PROIBIÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM DEZEMBRO?
Outra proibição foi de uma famosa marca de salsichas, através da resolução nº4.621, de 01 de dezembro de 2023, que proibiu a comercialização, distribuição e uso do lote 18/10/2023 A (com validade até 17/12/2023) do produto Salsicha Hot Dog Resfriada, marca Carrer Alimentos, CNPJ nº 07.520.001/0001-06.
A medida foi tomada em virtude do comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa, devido à contaminação do lote do produto por Listeria monocytogenes. Ou seja, os demais lotes da empresa seguem sendo comercializados normalmente, a única medida foi referente ao lote citado.
A listeriose é particularmente preocupante em mulheres grávidas, pois a infecção por Listeria monocytogenes pode resultar em complicações graves, incluindo perda de gravidez, parto prematuro e doença grave ou morte em recém-nascidos.
Essa bactéria pode crescer em condições de refrigeração, o que a torna uma preocupação em alimentos refrigerados e prontos para consumo.
CONFUSÃO ESCLARECIDA…
No início do ano, a Anvisa havia proibido a comercialização, distribuição, fabricação e uso do produto Sal Refinado Iodado, marca Cristal Branco, da empresa Refinaria de Sal Salinas Ltda, CNPJ nº 31.899.270/0001-00.
Porém, muitas pessoas acreditaram que a proibição tinha ocorrido no mês de dezembro. A medida na época foi motivada considerando o Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 126.1P.0/2022, emitido pelo Laboratório Oficial Adolfo Lutz, com resultado insatisfatório para o teor de iodo (abaixo do limite mínimo estabelecido).
Sendo assim, a empresa hoje opera normalmente, visto que o comunicado foi no último dia 8 de março.
QUANDO A ANVISA FOI FUNDADA?
A Anvisa, órgão responsável pela averiguação de todos os produtos, desde a sua fabricação, foi fundada no dia 26 de janeiro de 1999.