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Contaminação por tóxicos e pelos de ratos: As marcas amadas proibidas pela ANVISA e situação hoje (13)

13/10/2023 às 8h00

Por: Lennita Lee
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Anvisa baixou proibição em produtos amados após grave situação exposta (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)

Marcas amadas e famosas tomaram proibição da ANVISA, após grave situação vir à tona, e situação atual é essa

Já falamos em matérias anteriores, o quanto a ANVISA (Agência Nacional da Vigilância Sanitária) tem sua importância para manter a qualidade e a saúde dos produtos que são diariamente consumidos pelos brasileiros.

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Vale dizer que, ao longo desses anos, muitos desses produtos, incluindo de marcas famosas foram proibidas de circular e  retiradas às pressas do mercado, após apresentarem sérios riscos à população, e são esses casos que iremos listar AGORA!

Entre os anos  2016 e 2020, a ANVISA determinou o recolhimento de dois produtos dos supermercados. Nesta lista contamos com uma marca famosa de cerveja e duas de molhos de tomate.

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Nem preciso dizer que, na época, esses fatos caíram como uma verdadeira bomba para a maioria da população, mesmo porque, estamos falando de marcas extremante conhecidas no mercado

1- Molho com pelo de rato

No ano de 2016, o órgão proibiu a distribuição e comercialização do lote LO11810 do Extrato de Tomate, marca Elefante com validade até 7 de outubro daquele mesmo ano.

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De acordo com o site do Governo, a proibição. ocorreu por conta do laudo da Fundação Ezequiel Dias que detectou pelos de ratos acima do limite máximo de tolerância pela legislação vigente.

Desse modo, o órgão suspendeu a venda deste lote ESPECÍFICO do Extrato de Tomate devido ao risco contido.

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Ainda de acordo com o o site do governo, após uma nova fiscalização, a Anvisa VOLTOU A LIBERAR a venda dos produtos nos mercados novamente.

Vale dizer que naquele mesmo ano, o órgão também proibiu a venda do molho de tomate do Pomarola pelo mesmo motivo da marca Elefante. A marca também teve a devida liberação com outros lotes*.

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Para saber mais sobre esse assunto clique aqui

Sendo assim, hoje (13), ambas as marcas estão sendo vendidas normalmente em todos os pontos de venda, como mercados e algumas lojas do segmento.

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2- Cerveja contaminada

Já em janeiro do ano de 2020, a Anvisa interditou todas as marcas de cerveja da Backer com data de validade igual ou posterior a agosto daquele mesmo ano.

De acordo com o G1, a determinação ocorreu durante 90 dias após análises feitas pelo Ministério da Agricultura, cuja decisão foi publicada no dia 17 de janeiro de 2020, em uma edição extra do Diário Oficial da União.

A determinação veio após análises feitas pelo Ministério da Agricultura que comprovaram a contaminação pelas substâncias monoetilenoglicol e dietilenoglicol em 21 lotes de oito marcas diferentes de cerveja da empresa.

A medida preventiva também teve base na investigação da Polícia Civil e da Vigilância Sanitária. A abrangência da proibição teve validação em todo o brasil e afetou 29 tipos de cervejas da marca.

A Backer informou por meio de nota que  cumpriria a determinação da Anvisa, porém negou o uso de dietilenoglicol no processo de fabricação. Ele foi encontrado pelo Ministério da Agricultura em um tanque de fermentação e na água usada pela cervejaria.

Vale dizer que hoje (13), a situação foi regularizada e atualmente a marca continua atuando no mercado em conformidade com as regras de qualidade da ANVISA*.

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Para saber sobre esse assunto com mais detalhes clique aqui*

É verdade que a ANVISA permite pelos de ratos em produtos?

Parece loucura, mas SIM, a ANVISA muitas vezes permite uma quantidade mínima aceitável de pelos de ratos e roedores em produtos como molhos de tomate e em conserva.

De acordo com o portal Pro Bio Laboratórios, o limite é de um pelo de roedor para cada 100 gramas de produtos de tomate.

A Anvisa explicou que a contaminação ocorre durante o processo de fabricação e é um problema mundial.

Após a colheita, geralmente, o armazenamento não ocorre em um local limpo e controlado. É nesse momento que o roedor tem acesso ao alimento e o contamina.

Quem determina este limite é a RDC N° 14, criada no dia 28 de março de 2014, que se trata de um conjunto de leis daquele mesmo ano e que determina quanta “sujeira” é aceita em um alimento, SEM QUE isso cause problemas de saúde para o consumidor.

*Para saber mais sobre esse assunto clique aqui

 

 

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Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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