EXCELENTE!
Martelo batido: Data de pagamento do 13º salário a CLTs acaba de chegar
Excelente notícia sobre o abono salarial acaba de chegar para milhares de CLTs fazerem a festa; confira a data de pagamento do benefício
Sem nenhuma dúvida, o ano de 2024 trouxe consigo grandes viradas aos trabalhadores. E por falar nisso, mais uma excelente notícia acaba de chegar para milhões de trabalhadores CLTs. Vale dizer que, estamos falando da data de pagamento do 13º salário.
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CONTEÚDO DA MATÉRIA:
1 – O que é o 13º salário?
2 – Quem tem direito
3 – Valor
4 – Forma de pagamento
5 – Calendário de pagamento
6 – Considerações finais
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1 – O que é o 13º salário?
De acordo com informações do portal FDR, o 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício essencial para os trabalhadores e muitas vezes gera dúvidas sobre suas regras. Neste ano de 2024, é essencial que tanto empregados quanto empregadores entendam o funcionamento desse pagamento extra.
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Em tese, o benefício nada mais é que uma gratificação anual que os trabalhadores brasileiros de carteira assinada recebem no final do ano. Ele é um dos principais benefícios trabalhistas e é pago pelo empregador.
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2 – Quem tem direito
Vale dizer que, a gratificação natalina é um direito de vários grupos. Confira a seguir quais são eles:
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- Trabalhadores com carteira assinada, sejam urbanos, rurais, domésticos ou avulsos;
- Aposentados e pensionistas do INSS;
- Pessoas que recebem benefícios temporários, como auxílio por incapacidade temporária e auxílio-reclusão;
- Trabalhadores que recebem salário-maternidade;
- Servidores públicos.
3 – Valor
Segundo o FDR, o pagamento do abono natalino é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. Em suma, se um cidadão for registrado com carteira assinada no mês de agosto, depois de 15 dias prestando serviços, o 13º salário passará a valer.
Vale dizer que, o pagamento integral do 13º salário, correspondente ao valor do salário mensal, passará a valer apenas após 12 meses de trabalho para a mesma empresa.
4 – Forma de pagamento
Vale dizer que, existem algumas formas de pagamento do benefício salvador e que chega como um verdadeiro presente aos trabalhadores.
- O trabalhador pode receber o 13º salário em duas parcelas, caso o empregador queira optar pelo parcelamento;
- Cada parcela vale 50% do valor total a qual o trabalhador possui direito;
- A segunda parcela tem incidência dos descontos previstos por lei, como a contribuição previdenciária ou o Imposto de Renda.
5 – Calendário de pagamento
No momento que uma empresa decide pagar o 13º salário parceladamente, o processo deve ser dividido em duas etapas, sendo elas a a primeira parcela, equivalente a 50% do total e a segunda parcela, que inclui descontos de Imposto de Renda (IR) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A primeira parte do pagamento deve ser feito até o dia (30) de novembro, sem descontos. Por sua vez, a segunda parte precisa ser quitada até (20) de dezembro. Caso a empresa escolha pagar o abono em uma única parcela, o prazo final para o pagamento é também (20) de dezembro.
6 – Considerações finais
Em tese, é essencial que os trabalhadores estejam atentos a data de pagamento do abono salarial para não passar despercebido. Assim, o CLT já pode ir se preparando para pensar o que irá fazer com o dinheiro extra caindo na conta.
Quando o funcionário tem direito ao 13º salário?
A primeira coisa a ser considerada é que o valor do décimo terceiro corresponde ao acúmulo mensal de 1/12 da remuneração combinada. Ou seja, o trabalhador tem direito ao pagamento do décimo terceiro proporcional desde os primeiros 15 dias de trabalho.
Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]