A Justiça acaba de tomar uma importante decisão a respeito da REVISÃO em benefício
A Justiça acaba de tomar uma decisão e ordenar que o INSS promova a REVISÃO de um benefício. Acontece que o martelo foi batido com base na revisão da vida toda.
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O fato é que, a juíza Tânia Zucchi de Moraes, da Subseção Judiciária de Pouso Alegre-MG, chegou a um entendimento importante sobre os benefícios previdenciários. Segundo a decisão, os segurados que cumpriram as condições para acessar o benefício após a Lei 9.876 de 1999 e antes das novas regras constitucionais trazidas pela EC 103/2019 têm o direito de optar pela regra definitiva caso ela seja mais vantajosa para eles.
Vale destacar que, a situação se deu por conta de uma ação em que o autor solicitou a revisão da renda mensal inicial de seu benefício previdenciário, de modo que períodos contributivos anteriores a julho de 1994 fossem considerados. Ao analisar o caso, a juíza citou o julgamento do Supremo Tribunal Federal no RE 1.276.977, que consolidou o entendimento mencionado acima.
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O que a Justiça acaba de ordenar ao INSS?
Com base nisso, a magistrada concedeu o pedido do autor e ordenou que o INSS revise o benefício mensal do mesmo. A decisão também incluiu a determinação para o pagamento das diferenças devidas dos últimos cinco anos.
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Sérgio Salvador e Theodoro Agostinho, pesquisadores e professores em Direito Previdenciário, comentaram a respeito da importância da decisão da justiça federal mineira, que acolheu a tese da “Revisão da Vida Toda” em um caso específico e determinou que a revisão seja realizada no prazo de 30 dias.
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