Tudo o que você precisa saber sobre a lei em vigor que traz proibição que atinge Max Atacadista, Tenda e mais
No Brasil podemos contar com grandes mercados que fazem a alegria das donas de casa. Dentre os maiores, podemos citar o Max Atacadista, Tenda e mais.
Diante disso, é muito importante que todos saibam que sobre a lei em vigor nos supermercados em 2025 que traz proibição que acerta funcionários e vocês ficarão sabendo de todos os detalhes nesta segunda-feira, dia 31.
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Bom, antes de mais nada, é importante ressaltar que as leis trabalhistas se tratam de normas que regulam as relações entre funcionários e funcionários, definindo direitos e obrigações de ambas as partes. Ou seja, as leis de são suma importância tanto para os empregados, quanto para os empregadores. Assim, o objetivo é garantir um ambiente de trabalho justo e equilibrado.
Pois bem, agora, vamos então falar sobre a carga horária de trabalho, inclusive, nos grandes mercados citados acima.

LEI TRABALHISTA
De acordo com o que diz a lei trabalhista, o colaborador deve trabalhar no mês, 220 horas. Sendo assim, ressaltamos que para cumprir a carga horária estabelecida, é necessário que ele trabalhe 44 horas por semana.
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Dessa forma, o funcionamento dos estabelecimentos do comércio possui horários diferenciados, as lojas de rua seguem as determinações da prefeitura de cada cidade e as lojas de shopping seguem o horário de funcionamento do shopping.
Com isso, alguns estabelecimentos precisam diminuir a carga horária diária para 7 horas e 20 minutos ou 6 horas, conforme o funcionamento aos finais de semana. Assim, fica proibido ultrapassar o máximo de horas semanais nos estabelecimentos.
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CONCLUSÃO
No que diz respeito aos finais de semana, o horário de atendimento do comércio é diferenciado para poder atender o público, por isso, a quantidade de horas trabalhadas no fim de semana depende da escala de trabalho adotada e não possui um padrão.
QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS LEIS TRABALHISTAS EM VIGOR?
A seguir, confira quais são as principais leis trabalhistas em vigor:
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- Vale Transporte.
- Vale Alimentação.
- Licença Maternidade.
- Férias remuneradas.
- Demissão por Justa Causa.
- Mais uma hora.
- Aviso prévio.
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