Em edição do Jornal Nacional, William Bonner paralisou o país com novas medidas que prevê uma suspensão em serviço crucial do INSS que será válida até o fim no ano de 2024
Em edição do Jornal Nacional, que foi ao ar no dia 20 de abril de 2024, William Bonner cravou uma medida urgente, cuja qual afetaria um dos serviços mais procurados do INSS.
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Segundo informações passadas pelo âncora, o INSS deve suspender a forma tradicional de como a famosa Prova de Vida é feita, até o fim do ano de 2024, cuja qual é utilizada para evitar fraudes nos pagamentos dos aposentados e pensionistas:
” O INSS suspende até o fim do ano a Prova de Vida. Desta vez, não será preciso (ir ao INSS), porque nenhum benefício será bloqueado. Desde o ano passado, a comprovação de que o segurado está vivo é tarefa do próprio INSS e não mais do beneficiário“
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“O Instituto está fazendo uma espécie de varredura, cruzando dados da Receita Federal, do SUS, informações eleitorais e até entrega de cartórios.
Tudo para saber se quem recebe está vivo… São 39 milhões e meio de aposentados, pensionistas e outros segurados, com um benefício médio de R$ 1.800,00, que precisam ser verificados para evitar fraudes” – finalizou o jornalista da Globo.
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Entendendo melhor sobre a nova medida da Prova de Vida
Conforme exposto pelo jornalístico, os beneficiários do INSS agora não precisam ir ao banco comprovar que estão vivos.
De acordo com o portal Agência Brasil, serão considerados válidos como comprovação de vida alguns atos comuns do dia a dia, meios de informações ou base de dados elencados.
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Atualmente já são utilizadas as seguintes interações do cidadão:
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I – acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro;
II – nas instituições financeiras (banco) quando:
- Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- Saques de benefícios quando realizado por identificação biométrica;
- Atendimentos prestados;
- Quando o segurado comparece em alguma agência do INSS para realizar algum serviço;
- Perícia médica presencial ou por telemedicina;
MAS ATENÇÃO! A qualquer momento o INSS poderá realizar visita no endereço cadastrado no benefício para comprovação de vida do beneficiário.
Fora isso, as atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar.
São consideradas como base de dados informações como:
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Votação nas eleições;
- Emissão/renovação de:
- Passaporte;
- Carteira de motorista;
- Carteira de trabalho;
- Alistamento militar;
- Carteira de identidade;
- Documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.
Como o INSS fará a prova de vida com batimentos de dados?
Tendo em vista as informações acima, o INSS receberá as bases governamentais e de entidades parceiras e utilizará esses dados para comprovação de vida dos beneficiários.
Como ocorre quando o cidadão comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de sua cidade para obter um benefício social, como:
- Vale Gás;
- Armazém da Família;
- Bolsa Família;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Minha Casa Minha Vida;
- Comida Boa;
- Carteira do Idoso.
Ao receber essa informação, o INSS terá o indicativo de vida do beneficiário e este servirá para compor uma base de dados sobre a pessoa.
Essa base de dados reunirá diversas interações da pessoa com entes públicos ou privados.
Quando as interações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.