Apesar de não terem registro na carteira, microempreendedores podem conseguir valor máximo do benefício, segundo advogada
Diante da Reforma da Previdência, o INSS passou por uma série de mudanças. Agora, existe uma nova lista de informações para quem espera pela aposentadoria, incluindo os trabalhadores sem registros, que atuam como MEI.
Este ano, o valor dos salários também mudou, acompanhando o reajuste do mínimo, que está fixado em R$ 1.518 por mês. Já o teto subiu para R$ 8.157 para uma longa lista de aposentados.
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Muita gente dúvida, mas é possível que os microempreendedores individuais também se aposentem com o valor máximo do benefício. De acordo com a advogada previdenciária Ingrid Magalhães, são 2 pontos necessários para este grupo.

Afinal, como funciona a aposentadoria por idade do MEI?
Segundo Magalhães, o cidadão paga 5% sobre o salário mínimo, o que dá direito à aposentadoria por idade. Porém, sem depender dela, são validadas também todas as outras contribuições que já foram feitas para o INSS.
Hoje, o requisito para se aposentar por idade é de 62 anos para mulheres e 65 para homens, com mínimo de 15 anos de contribuição. “E aqui vem o ponto principal. O valor da aposentadoria não é fixo em um salário mínimo. Ele depende da média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994”, explicou.
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Mas, o MEI pode receber mais de um salário mínimo na aposentadoria por idade?
A advogada ressaltou que, se houver outras contribuições no histórico, seja como CLT, autônomo ou contribuinte facultativo, os valores também entram na tabela, podendo garantir o aumento na média da aposentadoria. Ela deu um exemplo.
“João foi CLT por 20 anos e depois virou MEI. No cálculo da aposentadoria, todas as contribuições que ele fez como CLT entram na conta. Como os salários que ele recebeu antes eram maiores, a média final pode ficar acima do salário mínimo. Mas atenção. Se a pessoa só contribuiu como MEI, a aposentadoria será de um salário mínimo”, ressaltou.
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Conclusão
- Em resumo, MEIs podem se aposentar com o valor máximo do INSS;
- Desde o dia 1º de janeiro, o teto está fixado em R$ 8.157, após o reajuste do salário mínimo;
- No entanto, ainda assim, surge a necessidade de analisar cada caso individualmente.
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