O pagamento adicional, referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, já está liberado para uma longa lista de brasileiros
Em agosto, a Caixa Econômica Federal começou a distribuir parte do lucro recorde registrado pelo FGTS no ano passado. O assunto ganhou repercussão especial no G1, da Globo, que deu alguns detalhes a respeito do saque.
Segundo a matéria, o repasse teve aprovação de R$ 15,2 bilhões, equivalente a 65% do lucro do acumulado em 2023. Com isso, cerca de 130,8 milhões de trabalhadores vêm recebendo valores desde o início do 2º semestre.
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Ainda de acordo com o G1, o total de contas beneficiadas chega a 218,6 milhões. As informações foram repassadas pela Caixa Econômica Federal. Porém, os valores distribuídos são diferentes para cada cidadão em questão.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, administrado pela Caixa Econômica, é a poupança criada pela empresa ao contratado, na intenção de protegê-lo nos casos de demissão sem justa causa. Quanto maior o período de casa, maior a quantia depositada.
Desde 2019, vem sendo possível retirar uma porcentagem do saldo do FGTS através do saque-aniversário. Isso pode ter realização dentro de 3 meses, a partir do primeiro dia do mês em que o trabalhador esteja completando ano. Por isso, há diferença no cálculo.
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No entanto, este ano, um Projeto de Lei prevê o fim desse acesso parcial. O texto terá encaminhamento ao Congresso Nacional ainda em novembro e tem fortes chances de aceitação. Com a possível mudança, trabalhadores dispensados sem justa causa poderão ter a liberação de todo o saldo retido.
Afinal, como saber quanto tenho a receber?
São apenas 2 passos, feitos rapidamente pelo próprio celular:
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- O trabalhador precisa ver o saldo existente em 31 de dezembro de 2023;
- Depois disso, multiplicar por 0,02693258 (índice estabelecido pelo Conselho do FGTS).
Por exemplo, uma poupança com R$ 3 mil do fundo receberá R$ 80,79. O depósito é feito na conta de mesma titularidade, onde acumula-se o benefício.
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Conclusão
Vale ressaltar que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço vale apenas aos funcionários contratados dentro do regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Ou seja, aqueles que têm carteira assinada.
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