Benefício melhor que FGTS chega voando para os trabalhadores e podem ser o presente que essa lista estava esperando agora no final do ano
Os trabalhadores que atuam sob o regime CLT, tem direito a inúmeros benefícios como o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Mas, há outras opções que podem até ser melhores.
Como, por exemplo, a que vamos citar hoje. Afinal, é um benefício que toda essa lista tem direito e os sortudos que conseguem pedir em dezembro, estão ainda mais felizes.
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O time de especialistas em direitos trabalhistas do TV Foco, a partir de informações do site SINDEPRES, comenta agora eles para você.
BENEFÍCIO MELHOR QUE FGTS
- São as férias remuneradas;
- Você descansa 30 dias e recebe normalmente nesse período;
- Ela pode ser melhor que o FGTS;
- É a melhor parte para os trabalhadores.
FÉRIAS REMUNERADAS
Quem atua sob o regime CLT, tem direito a descansar 30 dias e receber por isso. Após 1 ano que você está empregado, você pode solicitar o benefício.
Então, se você for sortudo, consegue tirar as férias em dezembro e aproveita todas as festividades de final de ano. Mas, sem querer te deixar triste, esse é o período mais difícil para você conseguir tirar férias.
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Afinal, é o mais concorrido em muitas empresas, exatamente por ser no mês de festas. Outra boa opção, é o mês de julho, que bate junto com os descansos escolares.
Logo, é um benefício tão bom, ou melhor, que o FGTS. Afinal, você também ganha dinheiro, só que sem trabalhar. Você vai descansar e manter seu salário.
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MUDANÇAS
Após uma mudança na lei, ficou decidido que você pode dividir suas férias em até 3 períodos. Então, você pode pegar 15 dias e diluir os demais. Mas, isso vai depender de você e o acordo que fará com sua empresa.
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CONCLUSÕES FINAIS
As férias remuneradas são um direito do trabalhador e é também a parte mais sonhada por eles. Afinal, é a oportunidade de descansar 30 dias e receber normalmente por isso. Pode ser melhor que o FGTS.
VOCÊ PODE VENDER SUAS FÉRIAS?
Sim, desde que atenda a legislação. Por exemplo, você pode vender até 1 terço das férias, que correspondente à 10 dias. Dessa maneira, os demais você precisa descansar.
Além disso, o valor do período trabalhado, entra junto com o valor do seu salário. Então, você vai receber por aquele período extra que trabalhou.
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