Liberação de quantia bilionária e milhares de idosos aposentados pelo INSS podem receber extra ainda esse mês; confira as novidades em torno do benefício
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel vital na vida de milhões de brasileiros, especialmente para os idosos que dependem de seus benefícios para garantir uma vida digna.
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Por isso, é fundamental que os beneficiários, especialmente os idosos, fiquem atentos às mudanças e novidades do INSS que podem impactar diretamente suas finanças.
Nesse cenário, o mês de agosto chega com uma notícia positiva para aquecer o coração de muitos: o INSS confirmou a realização de dois pagamentos extras, conforme revelado pelo portal jornaljf
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Esses pagamentos extras incluem a liberação de recursos para as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e a disponibilidade de crédito consignado, duas medidas que proporcionarão maior segurança econômica aos beneficiários.
Justiça Federal libera R$ 2,06 bilhões ao INSS e milhares são contemplados
O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de R$ 2,06 bilhões, destinado ao pagamento de aposentados e pensionistas do INSS que venceram ações judiciais. Esses valores são referentes às RPVs, que contemplam pagamentos de até 60 salários mínimos, equivalentes a R$ 84.720 em 2024.
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Os beneficiários desse pagamento serão aqueles que tiveram êxito em ações contra o INSS, envolvendo questões como concessão ou revisão de benefícios, incluindo aposentadoria, pensão por morte, e auxílio-doença.
Ao todo, segundo revelado pelo portal em agosto desse ano, cerca de 134,5 mil pessoas serão contempladas, cobrindo mais de 101,2 mil processos autorizados.
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Para conferir se têm direito e o valor que será depositado, os beneficiários devem acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) da sua região.
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+1 pagamento extra
Além das RPVs, o INSS também oferece uma oportunidade de crédito consignado, proporcionando aos beneficiários uma opção de empréstimo com desconto direto na folha de pagamento.
Em agosto, foi confirmada pelo portal uma margem consignável de 45% do valor do benefício mensal, que está distribuída da seguinte maneira:
- 35% para empréstimos pessoais: Os beneficiários podem utilizar até 35% do valor de seus benefícios para contratar empréstimos pessoais, o que pode ser útil para quem precisa de dinheiro extra para emergências ou grandes despesas.
- 5% para cartão de crédito consignado: Outra opção é destinar até 5% do benefício para o pagamento de um cartão de crédito consignado, que oferece condições diferenciadas em relação aos cartões de crédito convencionais.
- 5% para cartão benefício: O restante da margem, também de 5%, pode ser usado para um cartão benefício, que é uma alternativa para pagamentos e compras, com a vantagem do desconto direto na folha.
Para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a margem consignável é um pouco diferente.
Eles têm direito a utilizar até 35% do valor do benefício, sendo 30% para empréstimos pessoais e 5% para cartão de crédito consignado ou cartão benefício.
Essas condições de crédito consignado oferecem aos beneficiários do INSS mais flexibilidade para administrar suas finanças, garantindo acesso a crédito com condições favoráveis e com a segurança do desconto direto no benefício.
O que é o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
O benefício é destinado a garantir uma renda mínima para pessoas em situação de vulnerabilidade social no Brasil.
Ele é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e assegura o valor de um salário mínimo mensal para dois grupos específicos:
- Idosos: Pessoas com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover o próprio sustento nem de tê-lo provido por sua família.
- Pessoas com deficiência: De qualquer idade, que tenham impedimentos de longo prazo (físico, mental, intelectual ou sensorial) que limitem a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Essas pessoas também devem comprovar que não têm condições de manter o próprio sustento nem de tê-lo provido por sua família.
Para ter direito ao BPC, a renda per capita (por pessoa) da família do solicitante deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Diferentemente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição prévia ao INSS e não dá direito ao 13º salário.