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20% a mais no salário e menos de 8h diárias: Lei trabalhista em vigor traz 2 presentões a CLTs em 2025

23/03/2025 às 7h30

Por: Lennita Lee
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Salário cheio em menos horas de trabalho: Lei trabalhista, em vigor, garante direitos que caem como verdadeiros presentes para os CLTs

Uma lei trabalhista garante que trabalhadores com jornada reduzida de menos de 8 horas diárias recebam 20% a mais no salário, beneficiando os CLTs com vantagens.

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A medida garante uma remuneração mais justa para trabalhadores noturnos, considerando que esse período tende a ser mais cansativo e até perigoso.

Com base em informações do Ponto Tel, a equipe especializada em leis trabalhistas do TV Foco apresenta tudo que você precisa saber sobre esse direito, garantindo maior proteção.

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CLT
CLT prevê adicional para certos grupos de trabalhadores (Foto: Reprodução/Internet)

Entenda o direito:

Diversos setores da economia dependem de trabalhadores durante a noite para manter o funcionamento contínuo de serviços essenciais, como:

  • Hospitais;
  • Bares;
  • Indústrias;
  • Estabelecimentos que operam 24 horas.

A legislação trabalhista reconhece as dificuldades e impactos à saúde do trabalho noturno, estabelecendo normas para proteger esses trabalhadores, principalmente em relação à remuneração e jornada.

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A CLT determina que os profissionais noturnos devem receber um adicional mínimo de 20% sobre o valor da hora normal trabalhada.

Para trabalhadores rurais, esse adicional pode chegar a 25%, conforme especificado em legislação complementar.

Adicional noturno é direito de certas profissões que exige que o funcionário exerça suas atividades à noite (Foto Reprodução/JUSBrasil)
Adicional noturno é direito de certas profissões que exige que o funcionário exerça suas atividades à noite (Foto Reprodução/JUSBrasil)

Conforme dito acima, a legislação ainda reduz a duração da hora de trabalho durante a noite para 52 minutos e 30 segundos, em comparação com a hora diurna de 60 minutos.

Como é definido o horário noturno?

A legislação define o trabalho noturno como aquele realizado entre 22h e 5h em áreas urbanas, com horários específicos na zona rural, conforme a atividade.

Além do adicional noturno, a lei garante intervalos regulares, incluindo o descanso intrajornada, essencial para a saúde física e mental do trabalhador.

Como as empresas devem proceder quanto ao adicional noturno?

As empresas, por sua vez, precisam estar atentas ao cumprimento dessas regras, sob pena de sofrerem penalidades legais.

Fazer o controle adequado da jornada de trabalho, especialmente da jornada mista e do cálculo do adicional noturno, é uma maneira eficaz de garantir os direitos dos trabalhadores.

Além disso, plataformas especializadas ajudam a evitar erros e asseguram o cumprimento correto desses direitos.

Lei trabalhista em vigor em 2025 confirma 2 atitudes que estão reduzindo o salário de CLTs - Foto: Internet
Empresas que não cumprirem podem sentir o rigor da lei (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)

Conclusões:

Em suma, uma lei trabalhista, em vigor, garante um aumento de 20% no salário de trabalhadores noturnos com jornada inferior a 8 horas diárias.

A legislação visa proteger a saúde e garantir uma remuneração justa para quem trabalha em turnos noturnos, estabelecendo horários e percentuais específicos para diferentes setores.

Por fim, as empresas devem cumprir essas regras para evitar multas e garantir os direitos dos funcionários.

Mas, para saber mais informações sobre as leis trabalhistas, clique aqui*.

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Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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