LEI TRABALHISTA!

Menos de 8h por dia e nada de só R$1518: Lei trabalhista garante 2 vitórias a CLTs com extra de 20% no salário

Lei trabalhista garante 2 vitórias a CLTs com extra de 20% no salário - Foto: Internet

Lei trabalhista garante vitórias aos CLTs - Foto: Internet

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Lei trabalhista em vigor em 2025 garante nada menos que 2 vitórias aos trabalhadores CLTs e você precisa saber quais são elas

Ser um trabalhador CLT garante uma série de benefícios que chegam como verdadeiros presentes. O fato é que, esse grupo de colaboradores acaba sendo regido pelas leis trabalhistas, que buscam trazer os direitos e deveres das empresas e empregados.

Aliás, uma lei trabalhista já em vigor em 2025, garante 2 vitórias aos trabalhadores, com extra de 20% no salário e menos de 8 horas trabalhadas por dia. Assim, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do PONTOTEL, expõe maiores detalhes.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Lei em vigor

Para quem não sabe, estamos se referido a lei do adicional noturno, previsto na constituição brasileira aqueles que trabalham em jornada noturna.

“Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.”, diz o Art. 73 da CLT.

Lei trabalhista dos CLTs em 2025 - Foto Reprodução Internet
Lei trabalhista dos CLTs em 2025 – Foto Reprodução Internet

Não é só R$ 1.518

Diante disso, na folha de pagamento os empregados que cumprem a carga horária noturna recebem o mesmo salário da jornada de trabalho diurna. Todavia, somado ao montante existe um acréscimo de adicional noturno.

LEIA TAMBÉM!

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Muitos confundem o adicional noturno com um salário noturno. Porém, a verdade é que isso é um grande erro, até pelo fato de salário noturno nem existir.

A CLT destaca que, a porcentagem mínima do adicional noturno é de 20%, sendo esse para trabalhadores urbanos. Já aos trabalhadores rurais, o número é elevado para 25%. É importante verificar o que determina a convenção coletiva da categoria do trabalhador para o adicional noturno, afinal, pode existir variações.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Menos de 8 horas por dia

Vale dizer ainda que, o início da contagem do benefício depende da categoria de trabalho que o CLT está exercendo, podendo ser até mesmo menor que 8 horas. Ademais, veja os exemplos a seguir:

Ademais, existem algumas profissões comuns, como é o caso de porteiros, vigilantes, médicos, policiais, bombeiros e mais, que devem receber o adicional noturno, caso exerçam a jornada entre 22h e 5h do dia seguinte.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Cédulas e carteira assinada de CLT (Reprodução: Montagem TV Foco)

Exemplo

Suponhamos que porteiro exerce suas atividades urbanas com um adicional de 20%, tendo o salário base de R$ R$ 1.300 por mês e trabalhe 44 horas na semana, ou seja, 220h mensais.

Nesse caso, o trabalhador diurno ganha R$ 5,91 por hora, já o noturno R$ 7,09. O valor veio a ser encontrado colocando mais 20% na hora do trabalhador diurno. (20% de 5,91 = 1,18 e 5,91 + 1,18 = 7,09).

Depois, basta multiplicar o valor pelo total de horas noturnas trabalhadas pelo porteiro. Em uma hipótese que ele teve 40 horas noturnas no mês, o montante de 7,09 é multiplicado por 40, dando um total de 283,60 (acréscimo que o trabalhador recebe mais que o diurno).

Lei trabalhista em vigor em 2025 e adicional noturno aos CLTs – Foto: Internet

Considerações finais

Veja mais notícias sobre CLTs CLICANDO AQUI.

Para que serve a CLT?

Em suma, a CLT serve para regulamentar a relação de trabalho entre empregado e empregador, mas para além disso, é importante lembrar que esse documento serviu para unificar os diversos decretos no âmbito do direito do trabalho que existiam no país na década de 30 e 40.

Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

Sair da versão mobile