Lei trabalhista em vigor em 2025 garante nada menos que 2 vitórias aos trabalhadores CLTs e você precisa saber quais são elas
Ser um trabalhador CLT garante uma série de benefícios que chegam como verdadeiros presentes. O fato é que, esse grupo de colaboradores acaba sendo regido pelas leis trabalhistas, que buscam trazer os direitos e deveres das empresas e empregados.
Aliás, uma lei trabalhista já em vigor em 2025, garante 2 vitórias aos trabalhadores, com extra de 20% no salário e menos de 8 horas trabalhadas por dia. Assim, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do PONTOTEL, expõe maiores detalhes.
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Lei em vigor
Para quem não sabe, estamos se referido a lei do adicional noturno, previsto na constituição brasileira aqueles que trabalham em jornada noturna.
“Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.”, diz o Art. 73 da CLT.

Não é só R$ 1.518
Diante disso, na folha de pagamento os empregados que cumprem a carga horária noturna recebem o mesmo salário da jornada de trabalho diurna. Todavia, somado ao montante existe um acréscimo de adicional noturno.
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Muitos confundem o adicional noturno com um salário noturno. Porém, a verdade é que isso é um grande erro, até pelo fato de salário noturno nem existir.
A CLT destaca que, a porcentagem mínima do adicional noturno é de 20%, sendo esse para trabalhadores urbanos. Já aos trabalhadores rurais, o número é elevado para 25%. É importante verificar o que determina a convenção coletiva da categoria do trabalhador para o adicional noturno, afinal, pode existir variações.
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Menos de 8 horas por dia
Vale dizer ainda que, o início da contagem do benefício depende da categoria de trabalho que o CLT está exercendo, podendo ser até mesmo menor que 8 horas. Ademais, veja os exemplos a seguir:
- Atividades Urbanas: das 22h de um dia às 5h do dia seguinte (7 horas);
- Atividades Rurais – Lavoura: das 21h de um dia às 5h do dia seguinte (8 horas);
- Atividades Rurais – Pecuária: das 20h de um dia às 4h do dia seguinte (8 horas).
Ademais, existem algumas profissões comuns, como é o caso de porteiros, vigilantes, médicos, policiais, bombeiros e mais, que devem receber o adicional noturno, caso exerçam a jornada entre 22h e 5h do dia seguinte.
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Exemplo
Suponhamos que porteiro exerce suas atividades urbanas com um adicional de 20%, tendo o salário base de R$ R$ 1.300 por mês e trabalhe 44 horas na semana, ou seja, 220h mensais.
Nesse caso, o trabalhador diurno ganha R$ 5,91 por hora, já o noturno R$ 7,09. O valor veio a ser encontrado colocando mais 20% na hora do trabalhador diurno. (20% de 5,91 = 1,18 e 5,91 + 1,18 = 7,09).
Depois, basta multiplicar o valor pelo total de horas noturnas trabalhadas pelo porteiro. Em uma hipótese que ele teve 40 horas noturnas no mês, o montante de 7,09 é multiplicado por 40, dando um total de 283,60 (acréscimo que o trabalhador recebe mais que o diurno).
Considerações finais
- A lei do adicional noturno, prevista na CLT, garante aos trabalhadores noturnos um acréscimo de 20% sobre a hora diurna, com variações para categorias específicas;
- Vale dizer que o adicional é um bônus extra ao salário;
- Trabalhadores urbanos recebem 20% a mais, enquanto os rurais recebem 25% de adicional noturno;
- A jornada noturna pode ser inferior a 8 horas, dependendo da categoria, como nas atividades urbanas (7 horas) e rurais (8 horas);
- Profissões como porteiros, vigilantes, médicos e policiais que trabalham entre 22h e 5h têm direito ao adicional noturno.
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Para que serve a CLT?
Em suma, a CLT serve para regulamentar a relação de trabalho entre empregado e empregador, mas para além disso, é importante lembrar que esse documento serviu para unificar os diversos decretos no âmbito do direito do trabalho que existiam no país na década de 30 e 40.