Milhares de trabalhadores CLT podem receber bônus garantidos por Lei e não sabem
Nem todos os trabalhadores CLT conhecem, mas, eles são protegidos por LEI que determina que eles são obrigados a receber uma quantia em dinheiro todo ano.
Para quem não conhece ou não entende sobre, nós vamos explicar para vocês hoje sobre a famosa PLR ou, Participação no Lucro dos Resultados.
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Segundo informações do G1, algumas empresas pagam aos trabalhadores uma compensação financeira sobre a produtividade de trabalho, chamada de Participação no Lucro dos resultados (PLR).
O benefício, é pago aos trabalhadores que atuem de carteira assinada conforme os resultados da empresa.
Segundo uma especialista ouvida pelo g1, acordo para o repasse do valor pode ser realizado de forma coletiva ou em convenção, tendo duas formas de pagamento:
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- uma de forma igual para todos os trabalhadores
- outra o proporcional ao salário e cargo.
A EMPRESA É OBRIGADA A PAGAR A PLR?
Não. Toda empresa pode oferecer PLR, mas não é obrigada, o benefício é visto como um bônus e não uma obrigação trabalhista.
O benefício não diferencia temporários, ou terceiros, o que vai mudar é de empresa para empresa, ou seja, uma empresa pode pagar mais que a outra ou talvez não pagar nada.
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Não há um cálculo padrão para se chegar ao valor da PLR. Cada empresa pode adotar um método, conforme o estipulado pela convenção coletiva de trabalho.
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A ideia da PLR é uma premiação, um bônus, um benefício que cada empresa dá, ou não, para trazer mais motivação aos trabalhadores que contam os dias para receberem esse benefício.
Por exemplo, um vendedor ou consultor dificilmente recebe PLR pois, o mesmo já recebe comissões referentes as suas vendas, o que já é uma forma de incentivo ao trabalho.
Esse benefício é conversado com o próprio patrão, mas é um direito que se adquire de empresa para empresa.