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Morte, vidro e pelo de rato: As 3 PROIBIÇÕES da ANVISA contra marcas de alimentos populares e decreto em 2024
21/01/2024 às 22h05
Anvisa fez proibições contra 3 marcas famosas de alimentos
No Brasil, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é responsável por criar normas e regulamentos e dar suporte para todas as atividades da área no país. A agência também é quem executa as atividades de controle sanitário e fiscalização em portos, aeroportos e fronteiras.
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Dessa vez, por exemplo, citaremos 3 proibições da Anvisa contra marcas de alimentos. A primeira delas, por exemplo, foi uma de famosa empresa de macarrão. Segundo o G1 a agência determinou o recolhimento de massas alimentícias da empresa Keishi (Bbbr Indústria e Comércio de Macarrão Ltda).
Na época, a empresa foi acusada de usar um aditivo alimentar propilenoglicol, da marca Tecno Clean Industrial Ltda. Além disso, a Anvisa também proibiu a comercialização, distribuição e o uso desses produtos fabricados entre 25 de julho de 2022 a 24 de agosto do mesmo ano e deu uma grande explicação.
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A Anvisa determinou o recolhimento e proibiu a comercialização, distribuição, manipulação e uso de dois lotes do propilenoglicol (AD5035C22 e AD4055C21) contaminados por uma substância tóxica, o etilenoglicol. O propilenoglicol adulterado foi usado na fabricação de petiscos e pode ter sido responsável pela morte de ao menos 40 animais.
Em 2022, o portal Estado de Minas noticiou que a Anvisa proibiu a comercialização, a distribuição e o uso da canela moída (tubo de 40g) da marca Piratas, da empresa Domingos Costa Indústrias Alimentícias SA – Vilma Alimentos. De acordo com a publicação da resolução, foi constatada a presença de insetos e pelos de roedor no produto.
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Já o portal R7, em 2022, noticiou que a Anvisa determinou o recolhimento voluntário de dois lotes de chocolates da marca Garoto devido à possível presença de pequenos fragmentos de vidro, o que pode causar lesões na boca ou nas mucosas. Na ocasião, dois lotes da famosa marca de chocolates foram tirados de circulação. Tratava-se dos:
• lote 225212941G: chocolate ao leite com castanhas de caju, marca Garoto, tablete de 80 g, validade 9/9/2023;
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• lote 225312941G: chocolate ao leite com castanhas de caju e uvas-passas, marca Garoto, tablete de 80 g, validade 9/9/2023.
Como estão a situação hoje em dia?
Nos dias atuais, as 3 empresas citadas estão funcionando normalmente, após terem cumprindo os decretos impostos na época pela Anvisa.
Autor(a):
Kelly Araújo
Eu sou Kelly Araújo, formada em Biologia pelo IFCE e atualmente estudo Engenharia de Produção Civil na mesma instituição. Escrevo sobre televisão e o universo dos famosos desde o ano de 2014. Sou apaixonada por falar sobre os bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos nas redes sociais e amo assistir um reality show de confinamento. Minhas redes são: Email: [email protected]