Lista divulgada revela os carros que ficaram isentos do IPVA e muitos motoristas entraram em festa com a notícia
Você pode não saber, mas alguns veículos específicos garantem a isenção total do IPVA.
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Pois é, parece até mentira , mas esse importante imposto pode ser exterminado de vez na rotina de pagamentos de muitos brasileiros, desde que os mesmos tenham esses carros na garagem,
De acordo com o portal Quatro Rodas, os veículos que podem ser beneficiados, estão entre os automóveis que foram fabricados há um certo tempo. Para isso, o proprietário deve observar bem o ano de fabricação do veículo.
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Ademais, ainda é necessário destacar que o tempo de fabricação que concede isenção vai depender do estado, já que não se trata de uma determinação do governo federal, mas sim de um imposto de nível estadual.
Inclusive essa isenção já passou a valer em 2023 e muitos já se preparam para fazer suas escolhas pra 2024, uma vez que essa isenção irá valer para o próximo ano também, desde que siga os mesmos critérios.
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Sendo assim, se você se enquadra nessa situação, já pode comemorar! Afinal de contas, esse valor economizado agora pode ser utilizado em outros planos.
Veja abaixo os quadros aptos que se enquadram para a isenção tanto em 2023 como 2024 e se prepare para ir atrás dos seus direitos!
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1- Tempo de fabricação
De acordo com o portal Quatro Rodas, a isenção do tributo é concedida para os veículos com, pelo menos, 15 anos de fabricação nos seguintes estados brasileiros:
Sergipe, Distrito Federal, Rondônia, Amazonas, Rio de Janeiro, Bahia, Piauí, Ceará, Paraíba, Espírito Santo, Pará, Maranhão e Goiás.
A situação é diferente, por exemplo, no estado do Mato Grosso, quando o IPVA deixa de ser cobrado apenas aos veículos com 18 anos ou mais de fabricação.
Outras unidades federativas do Brasil concedem a isenção apenas aos veículos com 20 anos ou mais de fabricação. São eles: São Paulo, Acre, Rio Grande do Sul, Paraná e Mato Grosso do Sul.
Nos estados de Santa Catarina e Tocantins, é preciso que o automóvel tenha mais de 30 anos de fabricação para ficar isento.
Já em Alagoas foi determinado que os carros que foram fabricados antes de 31 de dezembro de 2002 não devem receber a cobrança do imposto. Pernambuco, por sua vez, NÃO concede nenhum tipo de isenção pelo tempo de fabricação.
No caso do estado de Minas Gerais, há uma regra ainda mais curiosa: os veículos que tiverem valor histórico, mediante comprovação, os que foram adquiridos a partir de leilões feitos pelo poder público e aqueles que contam com placa preta de coleção não precisam realizar o pagamento do tributo.
PCD
Pessoas com deficiência também têm direito a isenção do IPVA, porém as regras sobre quem pode solicitar o abono do imposto varia de estado para estado.
Em São Paulo, por exemplo, essa isenção é válida somente se o veículo for registrado em nome do deficiente.
Fora isso, o cidadão precisa ter alguma deficiência física, sensorial, intelectual ou mental grave, moderada ou gravíssima. Ou ser portador do espectro autista.
Assim, se o motorista PCD foi isento da cobrança do IPVA nos anos de 2022, 2021 e 2020, automaticamente nao será cobrado em 2023 posteriormente em 2024, desde que ele não troque de veículo.
Além disso, o valor venal* desse veículo deve ficar abaixo dos R$ 100 mil.
É o preço médio de mercado vigente no mês de setembro do ano imediatamente anterior. Esse valor é coletado pela Secretaria da Fazenda e devidamente publicado em tabela no Diário Oficial do Estado. A tabela de valores venais completa pode ser baixada em Tabelas.
Ou seja se o valor venal do carro for entre R$ 70 mil e R$ 100 mil, o proprietário pagará somente a alíquota relativa ao valor que ultrapassar os R$ 70 mil.
Caso o carro tenha um valor venal de R$ 90 mil, por exemplo, o IPVA de São Paulo será 4% sobre os R$ 20 mil “extras” (ou seja, R$ 800).
Mas e se a pessoa precisar trocar o veículo? Nesse caso será preciso solicitar a isenção pela primeira vez, Neste ano o prazo que foi até o dia 28 de fevereiro de 2023.
Vale dizer que esse pedido pode ser feito através do site do Sistema de Veículos (SIVEI) do estado paulista. Esse processo é pré-requisito para obter a isenção do imposto.
Elétricos
Por fim, alguns estados brasileiros isentam 100% os veículos elétricos do pagamento do imposto, como Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte, além do Distrito Federal.
Em outros estados, a cobrança é parcial. No Rio de Janeiro, por exemplo, a alíquota para carros híbridos é de 1,5% sobre o valor venal e de 0,5% sobre o valor venal de carros elétricos. No Ceará, a alíquota recolhida em carros elétrico é de 1,5%.
Na cidade de São Paulo, proprietários de veículos híbridos e elétricos terão o reembolso de até R$ 3.300 do valor pago no IPVA. Se for da preferência do motorista, esse valor poderá ser transformado em desconto no pagamento do IPTU.
MAS ATENÇÃO! NÃO HÁ NENHUMA LEI FEDERAL QUE OBRIGUE ESSA ISENÇÃO para carros elétricos e híbridos. Os estados tomam iniciativa própria para incentivar carros menos poluentes.
É verdade que existem algumas doenças que garantem a isenção do IPVA?
Sim, de acordo com o portal Pronatec, existe uma lista de doenças que garantem a isenção do Imposto, porém, como os demais casos, elas EXIGEM alguns critérios.
Um deles é que a enfermidade seja comprovada a partir de laudos médicos e também de exames. Cada estado fornece a lista de doenças que se encaixam nesta situação.
Veja abaixo algumas delas:
- Acidente vascular cerebral (AVC);
- Má formação ou encurtamento de membros;
- Acidente vascular encefálico;
- Doença de Parkinson;
- Lesões com sequelas físicas;
- Lesão por esforço repetitivo (LER);
- Problema renal crônico com uso de fístula;
- Paralisia cerebral;
- Deficiência mental;
- Artrite reumatoide;
- Doenças degenerativas;
- Neuropatia diabética;
- Deficiência visual;
- Manguito rotador;
- Problema renal crônico com uso de fístula;
- Próteses internas ou externas;
- Tendinite crônica;
- Esclerose múltipla.
Em caso de roubo e furto de veículos também se configura validação para a isenção do imposto*