Motoristas de aplicativo ganham desconto na declaração do imposto de renda
Recentemente foi anunciado uma excelente notícia aos motoristas que trabalham através de aplicativos de carona, onde todos serão beneficiados pela legislação ao descontar 40% de seus rendimentos no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
No entanto, o benefício foi lembrado por José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda, ao ser questionado na “Voz do Brasil”: Esses 40% são incluídos como se fossem as despesas que ele precisa ter… essa é uma fórmula para aqueles profissionais que não são empresa, nem MEI”.
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Desse modo, a legislação afirma que a forma de compensar os gastos dos motoristas com manutenção do veículo, gasolina, pneus, limpeza, entre outros, é descontar está certa porcentagem na hora de calcular os ganhos registrados como tributáveis no imposto de renda.
Portanto, os motoristas devem calcular os rendimentos, registrando as quantias recebidas em 2022, aplicar o desconto de 40% sobre o total das receitas, e caso o valor restante for maior do que R$28.559,70, o trabalhador não precisará declarar o IRPF. O desconto também deve constar na declaração, sendo como “Rendimento isento ou não tributável”.
Contudo, o motorista deverá buscar o carnê-leão, a ferramenta que faz o cálculo automático do imposto a ser pago de acordo com o rendimento de cada mês, basta o profissional selecionar a opção “Motorista e Condutor do Transporte de Passageiros”, e preencher os valores recebidos.
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O carnê-leão pode ser acessado na página Meu Imposto de Renda, da Receita Federal. O login pode ser feito por meio da plataforma Gov.Br.
Qual é o prazo para declarar o IRPF?
Vale ressaltar que o motorista autônomo precisa registrar qualquer outra fonte de renda, além dos bens e direitos que o mesmo possui, como os demais contribuintes. O prazo final para a entrega do IRPF 2023 é 31 de maio.
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