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Alerta MÁXIMO aos motoristas: Mudança na lei entra em vigor e pode te PROIBIR de renovar a CNH

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Nova lei EM VIGOR: Detran acaba de fazer mudança CRUCIAL que cai como bomba para milhões de motoristas - Foto: Reprodução

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Nova lei reduziu tempo entre o exame toxicológico e a renovação da CNH para determinadas modalidades da carteira de habilitação

Uma mudança importante na forma de fiscalizar motoristas passou a valer no início de julho. Uma nova lei pode impedir a renovação da CNH para motoristas das categorias C, D e E dependendo da situação do exame toxicológico.

De acordo com publicação no Diário Oficial da União, a Lei 14.599/23 determina a exigência da comprovação de resultado negativo no exame toxicológico. Os motoristas com idade inferior a 70 anos tem de realizar um novo exame a cada 2 anos e 6 meses após a renovação do documento.

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É de extrema importância que a partir do início da validade da nova lei os motoristas tenham a comprovação, mostrando que estão aptos a guiar os veículos e continuar com suas atividades e com a CNH válida, de acordo com a Agência Câmara de Notícias.

Essa nova exigência na renovação da CNH torna o processo mais confiável e garante a segurança nas vias. Caso o solicitante não consiga realizar a comprovação de estar em dia com as obrigações estabelecidas pelo órgão de trânsito, não será possível renovar a carteira de habilitação.

CNH passa por mudanças; saiba quias (Foto: Divulgação/DETRAN)

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NOVAS COMPETÊNCIAS

A nova lei também envolve outras infrações no trânsito. Agora, estados e o Distrito Federal terão competência privativa para fiscalizar e multar infrações relacionadas a falta de registro do veículo, ausência de baixa de veículo irrecuperável, cadastro desatualizado e falsa declaração de domicílio, por exemplo.

A Polícia Militar (PM) poderá realizar atividades de polícia ostensiva de trânsito, respeitadas as competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

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QUAIS INFRAÇÕES A POLÍCIA MILITAR PODE FISCALIZAR?

Os militares também poderão fiscalizar infrações envolvendo estacionamento ou parada irregulares, excesso de velocidade, veículo com excesso de peso ou acima da capacidade de tração e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado.

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Detran solicita mudanças no exame toxicológico da CNH (Foto: Du Amorim/A2FOTOGRAFIA)

Autor(a):

Eu sou Paulo Damião, jornalista formado pela FIAM-FAAM, em 2020. Trabalho com celebridades desde 2017 e admiro tudo o que envolve o mundo dos famosos e da televisão. Já entrevistei artistas, participei de coletivas de imprensa e sou responsável por desenvolver vários especiais de destaque no TV Foco.Meu email é paulo.vitto@otvfoco.com.br

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