Nova lei reduziu tempo entre o exame toxicológico e a renovação da CNH para determinadas modalidades da carteira de habilitação
Uma mudança importante na forma de fiscalizar motoristas passou a valer no início de julho. Uma nova lei pode impedir a renovação da CNH para motoristas das categorias C, D e E dependendo da situação do exame toxicológico.
De acordo com publicação no Diário Oficial da União, a Lei 14.599/23 determina a exigência da comprovação de resultado negativo no exame toxicológico. Os motoristas com idade inferior a 70 anos tem de realizar um novo exame a cada 2 anos e 6 meses após a renovação do documento.
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É de extrema importância que a partir do início da validade da nova lei os motoristas tenham a comprovação, mostrando que estão aptos a guiar os veículos e continuar com suas atividades e com a CNH válida, de acordo com a Agência Câmara de Notícias.
Essa nova exigência na renovação da CNH torna o processo mais confiável e garante a segurança nas vias. Caso o solicitante não consiga realizar a comprovação de estar em dia com as obrigações estabelecidas pelo órgão de trânsito, não será possível renovar a carteira de habilitação.
NOVAS COMPETÊNCIAS
A nova lei também envolve outras infrações no trânsito. Agora, estados e o Distrito Federal terão competência privativa para fiscalizar e multar infrações relacionadas a falta de registro do veículo, ausência de baixa de veículo irrecuperável, cadastro desatualizado e falsa declaração de domicílio, por exemplo.
A Polícia Militar (PM) poderá realizar atividades de polícia ostensiva de trânsito, respeitadas as competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
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QUAIS INFRAÇÕES A POLÍCIA MILITAR PODE FISCALIZAR?
Os militares também poderão fiscalizar infrações envolvendo estacionamento ou parada irregulares, excesso de velocidade, veículo com excesso de peso ou acima da capacidade de tração e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado.
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