Os motoristas de Salvador precisam ficar atentos com três leis de trânsitos garantidas pelo Detran-BA, que traz diversas mudanças
Há três leis que estão em vigor, desde 2020, que atingem em cheio os motoristas de Salvador, com tudo confirmado pelo Detran-BA.
Mudança na validade da CNH, nova regra dos faróis e mudança também na pontuação da carteira são algumas que entraram em vigor.
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O time do TV Foco especializado em Trânsito, a partir de informações do portal do Detran-BA, traz à tona tudo sobre as leis de trânsito.
Isso porque em 2020 entrou em vigor uma nova lei em que mudou a idade para a renovação da CNH, além de outras mudanças aos motoristas.
A importância da CNH renovada
- A renovação da CNH é o processo que todo motorista precisa fazer para manter seu documento de habilitação válido;
- Ela acontece de maneira periódica e no próprio documento há a data de validade e por consequência a de renovação;
- A renovação indica que você ainda está apto para conduzir o veículo que atende a sua categoria;
- Caso ande com ele vencido e seja parado pela polícia terá que pagar multas e até mesmo perder o direito de dirigir, se não renovar.
Mudança na validade da CNH
De acordo com o portal do Detran-BA, em 2020 entrou em vigor a Lei 14.071/20, que mudou algumas leis no Código de Trânsito Brasileiro.
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“Publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União a Lei 14.071/20 que altera o CTB e define novas regras de trânsito no País”, comentou o Detran da Bahia.
Assim, a renovação da CNH passa a ser a cada 10 anos para quem tem até 50 anos de idade, e de 5 em 5 para quem tem entre 50 e 69 anos.
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Já para os idosos 70+ a renovação da carteira deve ser de 3 em 3 anos, já que é uma idade em que costuma tem mais dificuldade com o avançar da idade.
Nova pontuação para suspender a carteira
Os motoristas também precisam se atentar com a nova pontuação permitida na carteira, podendo ser de até 40.
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Mas este caso só vale caso o condutor não cometa nenhuma infração de natureza gravíssima, que é a pior de todas.
Caso ele cometa 1 infração gravíssima esse limite de pontos já cai automaticamente para 30, portanto precisam ficar atentos.
Se cometer 2 infrações gravíssima esse limite reduz para apenas 20, e se ultrapassar esse montante já perderá a CNH e precisará de reciclagem.
Regra dos faróis
Ainda na mesma lei aprovada em 2020, os motoristas que pegam rodovias estão obrigados a acerder a luz baixa do farol.
Caso não faça isso, terá uma infração de natureza média, com uma multa de R$130 e mais 4 pontos somados na CNH.
A ideia é que facilite a visualização dos motoristas, principalmente em rodovias, onde a velocidade máxima costuma ser maior que na parte urbana.
Conclusões finais
Uma lei de trânsito em vigor desde 2020, confirmada pelo Detran-BA, traz à tona as mudanças no vencimento da CNH, de 10, 5 e 3 anos dependendo da idade do condutir.
Além disso também mudou o limite de pontos da carteira, que vai variar de acordo com a quantidade de infrações gravíssimas.
Além disso, também tem uma nova lei dos faróis, que precisam estar com a luz baixa ligada nas rodovias pelo Brasil.
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